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OPERAÇÃO FEUDALISMO

Ex-vereador de Santa Cruz é condenado por esquema de rachadinha

Foto: Banco de Imagens/Gazeta do Sul

Ex-vereador André Scheibler

A juíza Lisia Dorneles Dal Osto, da 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, condenou o ex-vereador André Scheibler a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por crime de concussão em razão do esquema de rachadinha apontado pela Operação Feudalismo, do Ministério Público. Scheibler, no entanto, foi absolvido em relação às acusações de manter assessores fantasmas na Câmara e de uso de veículos, materiais e servidores da Prefeitura em uma obra particular.

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A denúncia foi apresentada em maio de 2020, quando Scheibler foi afastado do cargo de vereador por decisão judicial. Três meses depois, ele teve o mandato cassado pela Câmara. Durante a investigação do MP, dois ex-assessores confirmaram que repassavam parte de seus salários para o então parlamentar. Scheibler negou a irregularidade e acusou os ex-servidores de tentarem incriminá-lo em função de desentendimentos entre eles.

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Na sentença, porém, a magistrada afirmou que não ficou comprovado “qualquer fato que pudesse gerar suspeita quanto a estes testemunhos, como relação de inimizade ou desavenças pessoais com o réu, de modo a conduzir para um relato tendencioso ou mentiroso.” “Pelo contrário, as vítimas apresentaram relatos convincentes e coerentes, revestidos de credibilidade e corroborados pelo restante da prova oral”, escreveu.

Pela decisão, que foi publicada nessa sexta-feira, Scheibler também terá que pagar multa e indenizar os dois ex-assessores. A execução da pena, porém, depende do trânsito em julgado do processo – quando não há mais possibilidade de recurso. A defesa do ex-vereador já confirmou que irá recorrer. Ele também responde a uma segunda ação, essa na na esfera civel, por improbidade administrativa.

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Essa é a segunda condenação de um vereador por rachadinha no âmbito da Operação Feudalismo. Em fevereiro de 2020, Paulo Lersch foi sentenciado a nove anos e sete meses em regime fechado por crime de concussão e coação no curso do processo. Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 8 anos, 4 meses e 10 dias, além do pagamento de multa.

Não há prova de “fantasmas”, diz sentença

Apesar da condenação por concussão, André Scheibler foi absolvido dos outros crimes pelos quais respondia, que incluíam peculato-apropriação, peculato-desvio e associação criminosa.

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Na denúncia, o MP afirmou que dois assessores que atuaram no gabinete dele até outubro de 2018 mantinham atividades privadas no horário em que deveriam atuar pela Câmara. Conforme a sentença, porém, os depoimentos das testemunhas apontam que os servidores eram reconhecidos pela comunidade como assessores de Scheibler, o que afasta a tese de “fantasmas”. A juíza Lisia Dorneles Dal Osto considerou ainda que, à época, não havia um controle formal de frequência dos assessores da Câmara e vigorava um entendimento de que os funcionários poderiam exercer outras atividades, desde que estivessem à disposição dos vereadores em tempo integral. “Não se pode condenar os réus com base em presunções e indícios, ainda que existentes, sendo que, diante das provas acostadas nos autos, não se passou disso”, diz a sentença.

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Outra parte da denúncia era baseada em reportagem de outubro de 2019 da Gazeta do Sul, quando um caminhão da Secretaria Municipal de Habitação foi flagrado despejando uma carga de terra em um terreno no Bairro João Alves que pertencia ao filho e nora do então vereador. A secretária de Habitação à época era a esposa de Scheibler, Aretusa Scheibler.

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Na sentença, a juíza confirmou que o uso de máquinas e de mão de obra pública no episódio foi irregular, mas alegou que isso não configura crime de peculato, já que a carga era oriunda do “bota fora” da Prefeitura – ou seja, inservível – e não houve prejuízo ao erário. “Restando evidenciada a ocorrência de uso da coisa pública, mas não comprovado o efetivo desvio das terras para fins diversos ao que se destinariam, como exige o tipo penal, impõe-se a absolvição em razão da atipicidade”, observou a magistrada.

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Tanto Aretusa quanto o filho e a nora de Scheibler, bem como os dois ex-assessores e um servidor que participou da entrega da carga de terra, que também eram alvos da ação, foram absolvidos.

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O que dizem

Ezequiel Vetoretti, advogado de André Scheibler

“É preciso destacar que a gigantesca maioria da acusação foi rechaçada na sentença. Marcelo André Scheibler, Débora Reichert de Oliveira e Aretusa Silva Molina Scheibler foram merecidamente absolvidos. Já a acusação que pesava contra André Scheibler foi substancialmente decotada, com a declaração da absolvição de três dos quatro fatos apontados na denúncia. Quanto ao único fato remanescente, que ensejou a condenação pelo crime de concussão, popularmente conhecido como “rachadinha”, respeitamos os fundamentos expostos na sentença, mas iremos recorrer e levar a matéria para apreciação do Tribunal de Justiça, pois compreendemos que, no caso, a sentença está fundamentada exclusivamente na palavra cheia de contradições dos dois ex-assessores que se declaram vítimas e que, evidentemente, possuem interesse no resultado do processo. Importante registrar que André Scheibler nega que tenha exigido valores de seus assessores e trouxe ao processo outros vários ex-assessores que confirmaram que nunca tiveram que repassar parte de seus salários ao vereador.”

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Érico Barin, promotor de Defesa Comunitária

“Respeitando os fundamentos da decisão, o MP irá recorrer de tudo aquilo que postulou ao fim do processo e não teve êxito na sentença. Há pontos de análise tanto de alguns dos fatos quanto de aspectos jurídicos (tipificação penal de condutas que a juíza reconheceu que aconteceram) que merecem reforma, na visão do MP. Haverá recurso, também, quanto à pena aplicada ao ex-vereador André Scheibler, buscando majoração, em virtude da gravidade, da reiteração por vários anos e do produto auferido pelos crimes de concussão. De qualquer modo, o MP entende bastante positiva, já neste momento, a condenação do ex-vereador pelo delito de concussão, reforçando a prevenção para que tais práticas sejam banidas definitivamente.”

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