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Ex-prefeito de Sobradinho terá que ressarcir cofres públicos

O ex-prefeito de Sobradinho Júlio Miguel Nunes Vieira foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1.691,93, referente a um atraso nos repasses de valores para o Regime Próprio de Previdência Social no mês de dezembro de 2010, que ainda eram acrescidos de 13º salário dos servidores. O montante é referente a diferença do valor pago indevidamente pelo Município após uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) naquele ano.

Vieira foi quem entrou com a ação ordinária regressiva com o intuito de cobrar a dívida do atual vice-prefeito do Município, Armando Mayerhofer, que na época ocupava cargo de secretário de Finanças. Na ocasião, o ex-prefeito alegou que não seria o autor direto da ação, e, consequentemente, não poderia ser responsabilizado pelos atos descritos na inicial. Informou que, quem autorizou o pagamento foi o próprio o Secretário de Finanças em exercício (interino). Ressaltou, ainda, que a competência para elaboração de cálculos não é do Secretário da Fazenda, mas do Departamento de Contabilidade.

O juiz Diogo Bononi Freitas, da Comarca de Sobradinho, no entanto, julgou, no dia 29 de julho, que a ação movida por Vieira foi improcedente e o condenou ao pagamento da multa, mais as custas e despesas processuais e dos honorários da procuradora do réu, fixados em 10% sobre o valor da causa. Armando Mayerhofer foi absolvido. A decisão, em primeira instância, pode ter recursos. 

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