Sob forte esquema de segurança, será trazido nesta quinta-feira, 12, ao Fórum de Santa Cruz do Sul o ex-pistoleiro da facção Os Manos Marcelo do Carmo, o Marcelinho, de 38 anos. Junto de seu comparsa Anderson dos Santos Ramos, de 28 anos, ele será julgado pelo assassinato a tiros de Valdemar de Camargo, 37, ocorrido há seis anos, no Bairro Santa Vitória.
Agentes da Polícia Penal farão o transporte de Marcelinho da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC) até Santa Cruz. Em outra escolta, Anderson será trazido da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva) ao Fórum. O júri será presidido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse e se iniciará às 13h15. Sete jurados serão sorteados para compor o conselho de sentença.
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O Ministério Público (MP) é autor da denúncia e será representado pelo promotor Gustavo Burgos de Oliveira. A defesa dos dois réus ficará a cargo do defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. Está previsto o depoimento do delegado Alessander Zucuni Garcia, que chefiou o inquérito da Polícia Civil que indiciou a dupla por homicídio, com a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima
Conforme a denúncia do MP, no dia 13 de agosto de 2018, por volta das 16 horas, Valdemar de Camargo foi assassinato a tiros por Anderson dos Santos Ramos, em uma residência da Rua João Francisco Rauber, Bairro Santa Vitória. Ele teria cometido o crime a mando de Marcelinho. A vítima chegou a ser levada pelos familiares para o Hospitalzinho, mas morreu logo após dar entrada na casa de saúde.
Um dos criminosos mais procurados de Santa Cruz do Sul na década passada, Marcelinho prestou serviços como matador de aluguel durante anos para a facção Os Manos, e foi acusado de muitos crimes. Ele foi capturado pela Brigada Militar em 29 de julho de 2016, apontado como envolvido em homicídios da época. Na oportunidade, era considerado foragido do sistema prisional e estava sendo levado por comparsas de Santa Cruz para Venâncio Aires, onde pretendia se esconder.
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No entanto, naquela noite, policiais do antigo Pelotão de Operações Especiais (POE) monitoraram um Fiat Elba em que ele estaria e efetuaram a prisão em uma barreira montada na RSC-287, na altura das curvas de Pinheiral. Ele estava com um revólver e chegou a tentar fugir, mas os policiais o detiveram. Posterior à sua prisão, passou a cooptar jovens para executarem os crimes em seu lugar.
Enquanto Marcelinho já cumpria pena na época do assassinato de Valdemar de Camargo, seu subordinado Anderson, que também será julgado nesta quinta, foi preso na Operação Filhos das Grades, que envolveu 43 agentes e foi deflagrada pela Polícia Civil em 14 de setembro de 2018. A mesma dupla, que irá responder no Fórum pelo homicídio, foi indiciada pela polícia, denunciada pelo MP e condenada em sessões do júri por outros dois homicídios registrados nessa mesma época.
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No dia 27 de agosto de 2018, Denian Marcel de Oliveira, de 19 anos, foi assassinado a tiros na Rua Irmão Emílio, no Bairro Várzea, próximo ao cruzamento com a BR-471. Em 24 de novembro de 2021, Marcelinho recebeu condenação de 14 anos de prisão por ser o mandante desse homicídio. Em outro júri, no dia 30 de março de 2022, pelo mesmo delito, mas como executor, Anderson dos Santos Ramos foi condenado a 14 anos e três meses.
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A mesma dupla voltou a ser condenada pelo assassinato de Thiago Maciel de Borba, 32 anos. Ele foi morto a tiros na frente da própria filha, de 6 anos, no dia 10 de setembro de 2018, na Rua São Filipe, Loteamento Beckenkamp, Bairro Dona Carlota. Por esse crime, o mandante Marcelinho pegou 22 anos de prisão em 5 de outubro de 2022, e o executor Anderson foi sentenciado a 17 anos em 20 de julho de 2023.
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Marcelinho também foi condenado em 18 de outubro de 2018 a 20 anos de prisão, por ser o executor da morte a tiros de Andressa Luana Soares Oliveira, em uma boate de Linha Nova, no dia 15 de julho de 2016. Apenas por homicídios julgados em Santa Cruz, sem citar outros delitos pelo quais foi investigado, Marcelinho acumula 56 anos de pena. Anderson tem 31 anos e três meses de penas acumuladas somente por assassinatos já julgado.
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