Após o episódio da churrascada no fim do ano passado, o Ministério Público instaurou um processo administrativo a respeito da realização de eventos no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul. O promotor de Defesa Comunitária, Érico Fernando Barin, elencou uma série de orientações sobre como a administração da casa prisional deve agir caso resolva promover novos eventos no local.
Os encontros coletivos planejados para as dependências do presídio terão que ser documentados por escrito pelo administrador do presídio e enviados com no mínimo 15 dias de antecedência para o juiz da vara de Execução Criminal e ao promotor de Justiça para que concordem ou desautorizem a realização.
Conforme Barin, o documento terá que especificar de quem partiu a ideia e qual a finalidade do evento; quem irá patrocinar as bebidas, alimentos e outros materiais; além de relação com nome completo, RG, CPF, profissão, endereço e relação familiar com o apenado.
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Também deverá ficar claro o local do presídio em que será feito o evento e quais presos irão participar, quais alimentos serão preparados, com quais materiais e por quem, quais pessoas estão autorizadas a participar e como será a segurança do lugar. O promotor ressalta que fica proibido o ingresso e consumo de bebidas alcoólicas, o acesso a instrumentos cortantes ou perfurantes (facas e espetos) ou materiais inflamáveis (álcool e carvão).
O Ministério Público justificou as recomendações com base em uma série de incidentes ocorridos, dentre eles, a fuga em massa de 26 detentos no dia 17 de novembro, cerca de um mês antes do churrasco e o vazamento de um vídeo em que os apenados aparecem consumindo drogas dentro do pátio da prisão.
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Em resposta ao procedimento administrativo, a 8ª Delegacia Penitenciária Regional, por meio do delegado penitenciário Andreo de Quadros Camargo, esclareceu que, junto com as equipes de administração e segurança do presídio, irá acatar as recomendações do Ministério Público. As regras já estão valendo.
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