Foi promulgada nesta quinta-feira, 16, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a divisão, entre os estados de origem e destino, da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada entre mercadorias e serviços vendidos à distância, tanto pela internet quanto por telefone.
Segundo o site de notícias G1, a matéria já havia sido aprovada pelo Senado e foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Como o texto foi modificado na Câmara, teve de ser enviado novamente ao Senado para uma nova análise. Ele foi aprovado em plenário no mesmo dia da aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Na sessão desta terça-feira, 14, Calheiros havia aprovado um calendário especial para a tramitação da matéria.
Já na sessão desta quarta-feira, 15, a PEC foi aprovada por unanimidade em dois turnos (60 a 0 em casa uma das votações). Conforme o texto, caberá ao estado de destino do produto o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% nas regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.
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O texto prevê que os estados de destino recebam 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, valerá uma regra de transição gradual para o recebimento do imposto:
– 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem em 2015;
– 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem em 2016;
– 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem em 2017;
– 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem em 2018;
– 100% para o estado de destino em 2019.
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