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Estados e municípios podem restringir transporte sem aval da União

Estados e municípios podem estabelecer restrições de transporte durante a pandemia do novo coronavírus, sem necessidade de aval da União, decidiu nessa quarta-feira, 6, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros entenderam que a adoção das medidas de restrição de transporte devem estar embasadas em critérios técnicos e científicos, mas não precisam necessariamente seguir as normas de órgãos federais.

A decisão da Corte envolve o transporte entre diferentes municípios de um mesmo Estado ou dentro de uma mesma cidade – mas não atinge o transporte interestadual, que é um assunto de competência da União.

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Para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, é importante que as medidas de restrição sejam bem embasadas, e não se convertam em “singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tanto”.

“A competência dos Estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, frisou Toffoli.

Nesse sentido também se manifestaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano do STF, Celso de Mello. A sessão, feita por videoconferência, marcou a primeira participação de Celso de Mello em um julgamento no plenário após recuperação de uma cirurgia no quadril.

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“Quero registrar minha alegria de poder voltar e compartilhar a honrosa companhia de juízes que compõem essa Suprema Corte. Eu tive acesso aos vários votos proferidos nesse caso de grande importância em face de situação gravíssima que passa o país em razão da pandemia, que nos aflige e que tem tido saldo extremamente dramático”, disse o decano.

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Repercussão

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Para a advogada Vera Chemim, mestre em direito público administrativo pela FGV-SP, a decisão do STF foi acertada. “Diante da atual conjuntura sanitária, a decisão da Corte se reveste sobretudo, de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que embaraços de natureza burocrática só iriam travar a operacionalização de ações estaduais e municipais, para o combate à doença”, afirmou.

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Para a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), o governo federal não pode “ultrapassar o limite da sua atuação nos estados e municípios, da mesma forma que governos municipais e estaduais não podem interferir no transporte interestadual, que é competência da União.”

“O STF entendeu que não compete à União ou ao governo federal a interferência no transporte intermunicipal e urbano, que é de competência dos estados e dos municípios respectivamente. Importante lembrar que, da mesma forma, não compete aos estados e prefeituras interromper ou proibir a circulação do transporte interestadual, que é de competência da União”, disse a associação.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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