O governo encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, nesta quarta-feira, 7, Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza o próprio Executivo, assim como os demais Poderes, a realizar o desconto na remuneração de servidores que receberam o auxílio emergencial de forma irregular. Pela proposta, os valores descontados serão restituídos à União.
A Controladoria-Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares, do Estado que receberam irregularmente o benefício. Criado pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600,00 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pelo distanciamento social necessário para enfrentamento ao coronavírus.
“O auxílio foi destinado a pessoas que tiveram sua fonte de renda afetada e que, efetivamente, perderam com a pandemia. Não é o caso de quem está recebendo do Estado. Por mais dificuldades que o RS tenha, não é a pandemia que está trazendo problemas à remuneração dos servidores estaduais. O pagamento do benefício não é, portanto, adequado. Temos de ter clareza de que, se queremos um país livre de corrupção, o combate à corrupção tem de ser feito em todos os níveis. Por isso, se alguém recebeu renda extra indevida, precisa ter os descontos feitos para devolver à União”, disse o governador Eduardo Leite.
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O governo ressalva que, além de má-fé, as irregularidades apuradas também podem incluir falhas técnicas no cruzamento de dados que são utilizados pela União, mas que isso não afasta a necessidade de devolução dos valores porventura recebidos irregularmente. “Nesse contexto, buscando contribuir para a efetividade do programa federal e seus reais objetivos, bem como para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público para enfrentamento da Covid-19, venho por meio do presente projeto buscar autorização para que todos os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul possam reaver os valores indevidamente pagos àqueles que tenham algum tipo de vínculo estatal e não fazem jus ao recebimento de tais verbas, de uma forma célere e eficaz”, detalhou o governador nas justificadas do projeto de lei.
O PLC enviado pelo governo engloba órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado.
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De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desconto só será feito após a conclusão dos procedimentos administrativos para apurar responsabilidade, com ampla defesa, confirmando que houve recebimento irregular e que os valores ainda não foram ressarcidos. Pela proposta, o desconto compreende todos os valores recebidos irregularmente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária. Além disso, a devolução do benefício não substitui outras punições.
“Esse é mais um instrumento que nós estamos propondo. A devolução, voluntária ou impositiva após aprovação do projeto, não elimina a possibilidade da punição, seja ela administrativa ou criminal, conforme a legislação aplicável, que vai desde repreensão, que pode impedir progressões funcionais e promoções, por exemplo, até uma possível demissão, caracterizada diante de uma possível improbidade administrativa, diante da violação intencional das normas legais para recebimento do auxílio emergencial”, explicou Costa.
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