Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial do Estado, no final da noite da segunda-feira, 22, os decretos que atualizam as medidas de enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul anunciadas mais cedo pelo governador Eduardo Leite. São quatro decretos: o que atualiza os protocolos e as bandeiras da 42ª rodada do Distanciamento Controlado; outro que amplia o horário da suspensão de atividades, para entre 20 e 5 horas; um terceiro que permite atividades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na bandeira preta; e um último que inclui a necessidade nos planos regionais de um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.
LEIA MAIS: Prefeitura emite nota oficial sobre as novas regras da bandeira preta
A seguir, veja o que muda:
Publicidade
DECRETO Nº 55.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado. Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22 horas, começam a valer às 20 horas e seguem até as 5 horas.
O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Publicidade
LEIA MAIS: Municípios da região registram descumprimento do decreto que suspende atividades
Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20 horas, desde que não ultrapasse as 21 horas.
DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Publicidade
O documento altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, mantendo a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.
No entanto, a partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.