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Estado pede adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

O Rio Grande do Sul encaminhou, nesta terça-feira, 28, ao Tesouro Nacional o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida ocorre após anos de negociação com a União, aprovação pela Assembleia Legislativa das leis necessárias para adequação às mudanças na legislação federal, e elaboração de dezenas de estudos técnicos. Pela manhã, o governador Eduardo Leite detalhou as principais medidas de ajuste adotadas nos últimos anos, ressaltando as mudanças aprovadas pela Assembleia Legislativa, e anunciou um plano para a quitação do passivo de precatórios até 2029.

>> Veja a apresentação feita na reunião

“Depois de uma sucessão de déficits ao longo dos anos, com o pior resultado previdenciário do Brasil, o Rio Grande do Sul vem implementando reformas que reduziram o déficit previdenciário de R$ 13 bilhões em 2019 para R$ 10,3 bilhões em 2020, quitou passivos de curto prazo, como os salários e o 13º do Executivo, e agora deixa um legado de longo prazo, com a possibilidade de resolução do estoque de precatórios”, disse Leite.

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O governador anunciou a busca de operação de crédito de US$ 500 milhões (cerca de R$ 3 bilhões) para pagamentos em acordos diretos com credores de precatórios. “O Regime de Recuperação Fiscal é uma solução e também um grande desafio, pois o Estado deverá chegar ao final do período com as contas em dia e consciente de que cada necessidade de despesa será possível desde que demonstrada uma compensação, de forma a manter o equilíbrio fiscal na revisão do plano, transcendendo gestões”, projetou.

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A adesão ao RRF e a posterior homologação do plano de recuperação fiscal permitirão ao Estado uma série de quatro benefícios financeiros. Um deles é a retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar. O regime também permite a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento. Outro benefício fundamental para o Estado é o refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), quase R$ 14,2 bilhões em aberto, além da possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado.

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O governador em exercício, Ranolfo Vieira Junior, conduziu a reunião com o Conselho de Estado e jornalistas | Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Plano inédito para quitação dos precatórios

Em relação ao benefício de contratação de operações de crédito com garantia da União, o Estado pretende utilizá-lo para a construção de um plano de quitação do estoque de R$ 16 bilhões em precatórios até 2029, prazo máximo concedido pela Constituição Federal. Segundo o governador, o Rio Grande do Sul vem negociando com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) um financiamento de até US$ 500 milhões, voltado para a sustentabilidade fiscal de longo prazo e, nesse sentido, a resolução das contingências de longo prazo é fundamental.

Os valores financiados pelo BID seriam utilizados para a oferta de acordos diretos de quitação dos precatórios pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Judiciário, com deságios que podem alavancar as baixas do estoque. A essas baixas por acordos diretos, seria somado um paulatino aumento da contrapartida pecuniária pelo Tesouro Estadual (atualmente 1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL, ou cerca de R$ 700 milhões anuais), por meio de estudos que indicam que, pela primeira vez, o Rio Grande do Sul apresentaria um plano sustentável para colocar em dia esses passivos até o fim do prazo determinado pela Constituição.

Redução do tempo para homologação

Ao encaminhar o pedido de adesão, o Estado apresentará parecer de cumprimento de todos os três requisitos de habilitação e, também, de implementação de todas as oito medidas exigidas como contrapartida para homologação do RRF. Por isso, segundo o secretário Marco Aurelio, as reformas estruturais que o Rio Grande do Sul já vinha executando são integralmente aderentes ao regime e devem auxiliar a tornar mais curto o caminho até a homologação do RRF, segunda e última etapa do processo.

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“O RRF é uma oportunidade para que o Estado consolide o reequilíbrio fiscal que vem conquistando nos últimos anos e recupere a solvência de forma definitiva, permitindo a regularização do pagamento do serviço da dívida com a União após quatro anos de suspensão. O RRF viabilizará a retomada gradual desses pagamentos de forma consistente com a recuperação da capacidade financeira do Estado a médio e longo prazos e ainda endereçará nossa principal dívida não contratual, que são os precatórios. Isso poderá garantir de fato nossa sustentabilidade completa, tanto de passivos de curto prazo, quanto de longo prazo”, avalia Marco Aurelio.

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Amparado por uma liminar, o pagamento da dívida com a União está suspenso desde agosto de 2017, acumulando um saldo de R$ 14,2 bilhões até novembro passado. Com o RRF, o Rio Grande do Sul finalmente superará o enorme risco fiscal que a condição precária da liminar embute – já que uma eventual suspensão obrigaria a retomada do pagamento integral do serviço da dívida original –, além de poder financiar em 30 anos os saldos não pagos já acumulados, com encargos de adimplência. “A liminar tem, pelo menos, dois significados emblemáticos: é o maior indicativo da falta de condições de o Estado pagar uma dívida acumulada ao longo de vários anos e, também, um instrumento precário, uma situação que poderia ser revertida a qualquer momento, fazendo com que o Tesouro voltasse a pagar a dívida bruscamente”, resume o secretário.

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O Rio Grande do Sul ainda poderá incluir no conjunto de dívidas beneficiadas com a suspensão de pagamentos os financiamentos garantidos pela União (como os celebrados com BNDES, BID e Banco Mundial), tendo sido escolhidos os contratos maiores desses credores, representando cerca de 95% do estoque. Esse conjunto de benefícios auxiliará o Estado a enfrentar o cenário macroeconômico desafiador previsto para 2022 e se preparar para a queda das alíquotas de energia e telecomunicações a partir de 2024, definidas pelo STF.

Medidas exigidas pelo regime

Desde 2019, o governo do Estado, com o apoio da Assembleia Legislativa, demais Poderes e órgãos, implementou diversas medidas cujos resultados serão agregados ao plano a ser apresentado. Com as reformas administrativa e previdenciária, o déficit previdenciário anual foi reduzido em mais de R$ 2 bilhões desde 2020 (em termos reais, o valor reduziu-se ao patamar mais baixo desde 2014). As despesas de pessoal tiveram queda nominal superior a R$ 600 milhões entre 2020 e 2021, fazendo com que, em termos reais, o valor voltasse aos níveis de 2017.

Com uma nova gestão do fluxo de caixa, os salários estão em dia desde novembro de 2020, após 57 meses de atraso. O 13º salário também voltou a ser pago regularmente, após seis anos de parcelamentos. Os pagamentos de fornecedores estão em dia e dívidas superiores a R$ 1 bilhão da saúde foram quitadas.

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As privatizações já começaram a ter efeitos sobre as contas com a realização das operações com CEEE-D, CEEE-T e Sulgás, totalizando R$ 3,6 bilhões em recursos, que estão viabilizando a retomada de investimentos estaduais, após anos de crise fiscal. Essas medidas, que fazem parte de iniciativas necessárias para a adesão ao RRF, promoveram a atual situação de equilíbrio entre receitas e despesas, legado que precisa ser preservado, já que o Estado tem ainda passivos acumulados que precisam ser enfrentados, como a dívida com a União e de precatórios.

Assembleia Legislativa

Além das tratativas para a adesão ao RRF iniciadas ainda no governo e na legislatura anteriores, os deputados estaduais tiveram ação determinante para que o Estado aderisse ao plano, com a aprovação de orçamentos explicitando o déficit, das reformas administrativa, previdenciária e tributária, do teto de gastos e das leis para privatizações.

Saiba mais

Por que o RRF é importante para o Rio Grande do Sul?

A adesão e a posterior homologação do RRF permitirão ao Estado quatro benefícios financeiros principais:

  • Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
  • Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
  • Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (quase R$ 14,2 bilhões em aberto).
  • Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado.

Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal:

  • Desestatização.
  • Reforma da Previdência. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
  • Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
  • Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
  • Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
  • Autorização para realizar leilões de pagamento.
  • Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
  • Instituição do Regime de Previdência Complementar.

O que muda após adesão ao RRF federal

Após a adesão, o Estado passa a formalmente elaborar o plano de recuperação fiscal em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O plano contém projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar, com intuito de garantir espaço fiscal para ir paulatinamente aumentando o pagamento das dívidas do regime, sem acumular outros passivos e atrasos.

A lei federal do RRF apresenta restrições em termos de aumentos de despesas de pessoal (exceto para sentença judicial transitada em julgado e reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal) e outras de caráter continuado, além de incentivos fiscais que não estejam cobertos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essas restrições precisam estar previstas e excepcionalizadas no plano homologado para poderem ser praticadas e, portanto, sofrerão um período de bloqueio entre o deferimento da adesão (previsto para final de janeiro) e a homologação final do plano (prevista para cerca de 90 dias depois).

Próximos passos

  • Resposta da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao deferimento – 30 dias após o pedido de adesão (final de janeiro)
  • Negociação formal do plano de recuperação fiscal – a partir da adesão.
  • Homologação final do plano de recuperação fiscal pelo presidente da República – após o encaminhamento favorável do Ministério da Economia (previsão de 90 dias).

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