O Governo do Estado começa, neste mês de junho, os debates sobre a regionalização do saneamento básico e a criação de estruturas de prestação regionalizada para a gestão dos serviços, uma determinação do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).
Secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana reforça que a regionalização deve ser pensada em todo o território que seja atendido por contratos de concessão ou de programa. “A nova estruturação vai promover ganhos para a universalização dos serviços e o atendimento de todos os municípios. Além de garantir o acesso, a regionalização será a oportunidade para atrair investimentos e, principalmente, promover a saúde pública”, afirma.
A União condicionou o repasse de recursos federais para investimento em saneamento básico apenas aos municípios que aderirem aos blocos regionais. Os Estados agora têm a tarefa de discutir com a sociedade o modelo mais adequado de regionalização.
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“Na prática, os blocos regionais pretendem unir municípios que são economicamente viáveis com municípios que não são. Isso fará com que o serviço de saneamento seja prestado de modo uniforme. Além disso, o usuário de todo o bloco contará com uma tarifa comum”, explica o procurador estadual Juliano Heinen.
Para ampliar a participação social no debate, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) promoverá, nos dias 29 e 30 de junho, oficinas online que contarão com a participação de prefeitos, de integrantes da Federação das Associações de Municípios (Famurs), agências reguladoras, prestadores de serviços de saneamento, Fórum Gaúcho de Comitês de Bacias e Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
Diretor do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Sema, Paulo Paim ressalta que “a contribuição da sociedade é essencial para a criação de um relatório concreto e definição dos próximos passos, pensando nisso, a Sema abriu um canal para todos os interessados fazerem sugestões sobre a regionalização”. Clique aqui para acessar o formulário da consulta pública e enviar sugestões.
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Marco Legal do Saneamento Básico
De acordo com dados do governo federal, cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e metade da população está exposta ao esgoto sem tratamento. O Marco Legal tem como objetivos principais melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até 31 de dezembro de 2033, a universalização do atendimento, com 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
A Lei 14.026, de julho de 2020, que fixa o novo marco regulatório do setor, e o Decreto 10.588, de dezembro de 2020, estabelecem critérios para a formação de blocos de municípios de maneira que estejam habilitados a conseguirem apoio técnico e financeiro da União. Os Estados têm até 15 de julho para fazerem a divisão dos blocos regionais que deverão ter operações de água e esgoto compartilhados. Caso a data-limite não seja cumprida, a União poderá propor o formato que se dará a regionalização.
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