Devido à crise financeira pela qual passa o Governo do Estado, foi determinado, em reunião da Comissão Intergestores Bipartite CIB/RS, em março, segundo resolução 080/19, que o fornecimento de fraldas descartáveis será repassado aos municípios de maneira mais rígida. A normativa estabelece que, desde a última segunda-feira, 15, o número de fraldas descartáveis fornecidas pelo Estado serão limitadas a 150 por mês para cada usuário, e somente serão dispensadas nos casos em que se comprovam incontinência urinária e/ou fecal, decorrente de patologias específicas.
A resolução estabelece ainda que, nos casos em que as fraldas descartáveis serão utilizadas em tratamento domiciliar, o Estado repassará para os municípios o valor correspondente a R$ 1 por fralda dispensada aos pacientes cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD). O documento esclarece também que os usuários comprovem renda de até três salários mínimos para serem beneficiados pelo serviço.
Quanto ao monitoramento e controle da dispensação de fraldas, serão feitos através do sistema GUD, da Secretaria Estadual de Saúde. No entanto, o Município será responsável pela inserção e atualização de dados dos pacientes.
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Documentos necessários para solicitar o benefício:
- Laudo médico de profissional vinculado ao SUS;
- CPF, nome da mãe;
- Cópia do Cartão SUS;
- Carteira de Identidade ou certidão de nascimento (quando for criança);
- Comprovante de endereço;
- Declaração de incapacidade financeira;
- Comprovação de renda familiar do paciente ou responsável.