A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Santa Maria terão de indenizar uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss ocorrido em 27 de janeiro de 2013. De acordo com a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação representando uma jovem sobrevivente, a condenação a estado e município é inédita em processos relativos à tragédia que vitimou 242 jovens e mais de 600 feridos.
Em primeira instância, a juíza Eloisa Helena de Hernandez isentou a prefeitura e o governo de responsabilidade, determinando que a empresa que dirigia a casa noturna pagasse indenização de R$ 20 mil. Na ocasião, a magistrada entendeu que não havia uma relação direta entre a conduta do poder público e a tragédia. A jovem que Bianca representa, aspirou a fumaça tóxica resultante do incêndio na espuma que revestia o teto da então casa noturna e alegou ter passado por transtornos psicológicos precisando contratar um profissional da área para fazer terapia.
A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça temendo não receber valor algum, já que a boate é alvo de várias ações. No Tribunal de Justiça, a decisão foi revertida. Apesar da tentativa da autora de elevar a indenização, os desembargadores decidiram manter os R$ 20 mil, com a devida correção monetária, que serão divididos entre a empresa, o governo e a prefeitura. Porém, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A advogada que moveu a ação acredita que a vitória no TJ abre um precedente para que outras decisões sejam tomadas no mesmo sentido. “Esse processo vai acabar dando um norte a todos os outros.”
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