Para reabrir as portas durante a pandemia de coronavírus os shoppings centers e os centros comerciais do Rio Grande do Sul terão de manter fechados os provadores de roupa das lojas, os serviços de bufê de restaurantes e lancherias, lounges, áreas de recreação, cinemas, teatros, bares e pubs.
Essas e outras regras passam a valer a partir desta quinta-feira, 14, com a publicação da portaria nº 303/2020, da Secretaria da Saúde (SES), elaborada conforme os requisitos do Plano de Distanciamento Controlado para prevenção e enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado. De acordo com o plano, as 20 regiões do Rio Grande do Sul apresentam situações específicas e são definidas por uma cor de bandeira. As bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta apontam menor ou maior risco para o contágio do vírus.
Em linhas gerais, essas medidas devem ser implementadas em todos os shoppings localizados nas regiões com bandeiras amarela e laranja, onde o teto de operação deve ser no máximo com 50% de trabalhadores e 50% de consumidores.
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Nas regiões com bandeira vermelha, as vendas serão só por telentrega ou drive-thru. Na preta, estabelecimentos comerciais que não sejam essenciais estarão proibidos de funcionar.
Proprietários e administradores deverão observar semanalmente a bandeira estabelecida para sua região. A divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.
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Para o reinício das atividades será exigido que os estabelecimentos tenham seus próprios protocolos de contingência, com medidas de prevenção e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para os trabalhadores.
Além da proibição da prova de vestimentas, de acessórios, bijuterias e calçados, a portaria prevê, ainda, uma série de normas, como a desativação de todos os bebedouros, a delimitação do espaço de distanciamento entre mesas e bancos e do número de pessoas nos elevadores e nas escadas rolantes.
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Também estará proibida a realização de eventos, exposições, atividades promocionais, ofertas de produtos para degustação dentro dos shoppings. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público e aos colaboradores, cartazes com orientações sobre higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza de ambientes.
Outras medidas previstas:
O não cumprimento do regramento disposto na portaria pelos shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos implicará na abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da Lei nº 6.437/77.
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Confira na íntegra a Portaria 303 de 14 de maio de 2020.
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