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NOVO DECRETO

Estado autoriza pegue e leve em petshops

Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de pet shops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado 13, no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.

No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia.

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No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.

Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.

Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.

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Além dos órgãos de fiscalização públicos, municipais e estaduais, o Gabinete de Crise está em contato com os respectivos conselhos de classe das atividades parcialmente liberadas para que ajudem a orientar e fiscalizar os espaços.

Outras mudanças
Além da mudança dos protocolos no Decreto 55.240 (que criou o modelo de Distanciamento Controlado no RS), o governo também alterou o Decreto 23.430, de 1974, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública no RS. A norma exigia que, no caso de óbito por doença transmissível, o caixão deveria ser de zinco em óbitos ocorridos na Capital.

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Agora, por conta das novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária, foi adequado o decreto para permitir que a urna de zinco possa ser “substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico”.

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No mesmo decreto, também foi alterado o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20 h e 5 h. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.

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Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são:

– eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos;
– beleza e perfumaria;
– decoração;
– vestuário;
– brinquedos e jogos;
– esporte e lazer
– cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.789, de 13 de março de 2021.

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