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Bandeira Vermelha

Estado autoriza ampliação do horário do comércio e de restaurantes

Foto: Rafaelly Machado

Um novo decreto do Estado, divulgado na madrugada desta terça-feira, 15, altera as regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. A medida atende às expectativas para as vendas do Natal e também para a chegada do verão. Os horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados e a proibição do público nas faixas de areia das praias foi flexibilizada. 

O governo ainda abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

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Confira como ficam as regras para os seguintes setores:

Comércio não essencial
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22 horas e encerramento às 23 horas
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
Horário preferencial para grupo de risco

Restaurantes lanchonetes e bares
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22 horas e encerramento às 23 horas
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
Distanciamento de dois metros entre mesas
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve sem limite de horário
Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

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Missas e serviços religiosos
Máximo de 30 pessoas ou 20% do público, conforme teto de ocupação

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Locais públicos sem controle de acesso (praias, praças etc.)
Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de um metro e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração

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Postos de gasolina
Presencial restrito
Vedada aglomeração
Vedado consumo de alimentos e bebidas

Transporte rodoviário intermunicipal
Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Competições esportivas
Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)

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• Clique aqui e acesse o Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2020

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