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ECONOMIA

Estado anuncia prorrogação do vencimento do ICMS para empresas do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou nessa quarta-feira, 24, a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes do Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). O pedido foi encaminhado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em 12 de março.

“Além dos recursos que disponibilizamos por meio dos nossos bancos de desenvolvimento e da prorrogação de prazos que já apresentamos do recolhimento de ICMS, recebemos a importante confirmação de que um pedido que foi encaminhado pela Sefaz foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que é a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes gaúchos optantes do Simples”, ressaltou o governador Eduardo Leite.


Usualmente, tais pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior. A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (maio). O montante não recolhido nessas datas originais vai ser somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.

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O vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas prestações em setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em duas parcelas em novembro e dezembro.


Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais (fato gerador do mês anterior) mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões.

“Esse adiamento completa o anúncio feito pelo nosso governo, no começo de março, referente à prorrogação das datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento da Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional”, lembrou ainda o governador Eduardo Leite.

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Estado

As medidas de âmbito estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluem a alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral, do dia 12 para o dia 25 em março e abril. Outra providência foi a postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional (dias 23), adiamentos que totalizam R$ 600 milhões em ICMS.

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