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Novo decreto

Estado altera protocolos e libera reabertura de casas noturnas

Foto: Pixabay

Na bandeira amarela, o público máximo permitido em casas noturnas será de 100 pessoas | Foto: Niek Verlaan | Pixabay

A redução em indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul fez com que o governo do Estado, após debate com representantes de setores e análise do Gabinete de Crise, alterasse, a partir de decreto, alguns protocolos para indústria e eventos.

Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, como festas infantis e eventos de maior porte, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de volta das aulas presenciais. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades. A flexibilização também depende de autorização das prefeituras.

Além disso, os organizadores de eventos em regiões com bandeira amarela e laranja devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.

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Confira as alterações

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:

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– A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta

– Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação.

– Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores).

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– Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.

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Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

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– Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.

– Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação.

– Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.

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Alterações para o setor da indústria

– A partir da publicação do decreto, todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade desse setor durante a pandemia.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.559, de 26 de outubro de 2020

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