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Estabelecimentos devem se adequar às novas definições da Lei Kiss

Estiveram reunidos, na Câmara de Vereadores de Sobradinho, representantes de entidades, contadores e contabilistas, presidentes de salões comunitários, além de secretários e legisladores, para tratar sobre a Lei 14.376 de 26 dezembro de 2013, a Lei Kiss. Sanaram as dúvidas dos presentes os Bombeiros Tenente Carlos Leandro Marmitt e Sargento Paulo. De acordo com Marmitt, a nova Lei veio muito mais rigorosa e a gama de responsabilidades aumentou consideravelmente. As novas normas requerem maior zelo pela vida das pessoas que frequentam determinados tipos de estabelecimentos. “Quem compra um ingresso para uma festa, por exemplo, deve procurar um lugar que ofereça segurança”, declara Marmitt. “A partir do momento que a legislação passou a vigorar, ninguém pode alegar desconhecimento e se eximir de qualquer responsabilidade, tendo em vista que a Lei é bem clara”, completa.

Muitas pessoas questionaram sobre o Plano de Prevenção Contra Incêndios (Ppci) em salões comunitários e ginásios de esportes. Marmitt ressaltou que cada caso é um caso e é necessária uma avaliação do local para definir sua classificação e grau de risco. Os estabelecimentos têm prazo até 27 de dezembro de 2019 para regularizar o prédio e receber o Alvará dos Bombeiros. O tenente lembra que o não cumprimento das medidas vão de multa até o fechamento do estabelecimento. O corpo técnico da prefeitura, bem como Engenheiros e Arquitetos, podem solucionar dúvidas que não ficaram bem esclarecidas ou então contatar a própria corporação para isso.

 

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