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Está liberado fazer campanha a partir desta sexta-feira, veja o que pode e o que não pode

Esta sexta-feira, 16 de agosto, é uma das mais importantes datas do calendário eleitoral de 2024. A partir de hoje, os candidatos à majoritária e à proporcional estão liberados para fazer campanha e pedir voto. No entanto, devem observar uma série de regras que, se não forem obedecidas, poderão representar aplicação de multas e até contratempos em relação à candidatura.

A regulamentação é feita por meio de lei e suas resoluções, com o objetivo de impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos. Com ciência disso, hoje bandeiras e adesivos já poderão ser vistos e ouvidos alto-falantes. Também está liberada a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e comícios para divulgação de propostas. A publicidade paga em veículos de comunicação impressa, com limitador de tamanho e do número de publicações, é outra possibilidade que pode ser utilizada pelos postulantes aos cargos, como forma de ampliar a divulgação.

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Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, excetuando o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações e candidatos e seus representantes. Sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, são vedados de publicar propaganda eleitoral, exceto jornais impressos, que reproduzem na internet suas páginas onde podem estar os anúncios.

Em Santa Cruz do Sul, o juiz da 162ª Zona Eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, apresentou orientação sobre a limitação de locais em que as propagandas podem ser colocadas, com o objetivo de garantir a segurança e a fluidez do trânsito e não comprometer a visibilidade.

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Os pontos citados por Moraes Pinto são: trevo da Unisc (Avenida Independência, 2.293); rótula do 2001; rótula da Avenida Independência com Galvão Costa; canteiros da Independência com a Ernesto Alves; monumento na Marechal Floriano com a Galvão Costa; canteiros da Gaspar Silveira Martins com a Juca Werlang; canteiros da Leo Kraether com o Acesso Grasel e da Coronel Jost com a Carlos Maurício Werlang; trevos da Leo Kraether com a Estrada de Linha João Alves e da Euclydes Kliemann com a Castelo Branco; canteiros da Felipe Jacobus com a Euclydes Kliemann e da Pita Pinheiro com a General Andrea; trevos da Dona Carlota com a Dona Leopoldina e da Carlos Trein com a Gaspar Bartholomay; canteiros da Capitão Fernando Tatsch com a Marechal Floriano; trevos da BR-471 com RSC-409, da BR-471 com a Victor Frederico Baumhardt, da Willi de Moraes com o Cemitério dos Lopes, da Prefeito Orlando Oscar Baumhardt com a RSC-418 e da BR-471 com a Dona Carlota; canteiros da BR-471 em frente à Xalingo; trevo da BR-471 com a Castelo Branco e canteiros da BR-471 com 28 de Setembro e BR-471 com Júlio de Castilhos.

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O que pode e o que não pode

Liberado

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Proibido

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