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POLÍTICA

Está liberado fazer campanha a partir desta sexta-feira, veja o que pode e o que não pode

Esta sexta-feira, 16 de agosto, é uma das mais importantes datas do calendário eleitoral de 2024. A partir de hoje, os candidatos à majoritária e à proporcional estão liberados para fazer campanha e pedir voto. No entanto, devem observar uma série de regras que, se não forem obedecidas, poderão representar aplicação de multas e até contratempos em relação à candidatura.

A regulamentação é feita por meio de lei e suas resoluções, com o objetivo de impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos. Com ciência disso, hoje bandeiras e adesivos já poderão ser vistos e ouvidos alto-falantes. Também está liberada a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e comícios para divulgação de propostas. A publicidade paga em veículos de comunicação impressa, com limitador de tamanho e do número de publicações, é outra possibilidade que pode ser utilizada pelos postulantes aos cargos, como forma de ampliar a divulgação.

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Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, excetuando o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações e candidatos e seus representantes. Sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, são vedados de publicar propaganda eleitoral, exceto jornais impressos, que reproduzem na internet suas páginas onde podem estar os anúncios.

Em Santa Cruz do Sul, o juiz da 162ª Zona Eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, apresentou orientação sobre a limitação de locais em que as propagandas podem ser colocadas, com o objetivo de garantir a segurança e a fluidez do trânsito e não comprometer a visibilidade.

Os pontos citados por Moraes Pinto são: trevo da Unisc (Avenida Independência, 2.293); rótula do 2001; rótula da Avenida Independência com Galvão Costa; canteiros da Independência com a Ernesto Alves; monumento na Marechal Floriano com a Galvão Costa; canteiros da Gaspar Silveira Martins com a Juca Werlang; canteiros da Leo Kraether com o Acesso Grasel e da Coronel Jost com a Carlos Maurício Werlang; trevos da Leo Kraether com a Estrada de Linha João Alves e da Euclydes Kliemann com a Castelo Branco; canteiros da Felipe Jacobus com a Euclydes Kliemann e da Pita Pinheiro com a General Andrea; trevos da Dona Carlota com a Dona Leopoldina e da Carlos Trein com a Gaspar Bartholomay; canteiros da Capitão Fernando Tatsch com a Marechal Floriano; trevos da BR-471 com RSC-409, da BR-471 com a Victor Frederico Baumhardt, da Willi de Moraes com o Cemitério dos Lopes, da Prefeito Orlando Oscar Baumhardt com a RSC-418 e da BR-471 com a Dona Carlota; canteiros da BR-471 em frente à Xalingo; trevo da BR-471 com a Castelo Branco e canteiros da BR-471 com 28 de Setembro e BR-471 com Júlio de Castilhos.

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O que pode e o que não pode

Liberado

  • A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
  • A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
  • Até as 22 horas do dia que antecede o da eleição serão permitidas a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
  • É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para uso durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
  • As candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4 metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5 metro quadrado.
  • É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Proibido

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  • A utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
  • A confecção, utilização e distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
  • Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
  • É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

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