Foi concluído na tarde dessa quarta-feira, 30, no Salão do Júri Juiz Gerson Luiz Petry, no Fórum da Comarca de Santa Cruz do Sul, o último capítulo envolvendo os assassinatos de dois irmãos, Denian Marcel de Oliveira, de 19 anos, e Kevi Luan de Oliveira, de 20 anos. Três dos acusados pela morte de Denian e pela tentativa de homicídio de Kevi, ocorridos na Rua Irmão Emílio, no Bairro Várzea, perto do cruzamento com a BR-471, em 27 de agosto de 2018, foram julgados e condenados por um corpo de jurados formado por sete homens da comunidade, escolhidos mediante sorteio.
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Anderson dos Santos Ramos, de 26 anos, pegou 14 anos e três meses de prisão; João Carlos Godoy, de 39 anos, foi condenado a 16 anos e quatro meses; e Deividi dos Santos, 31 anos, pegou oito anos e quatro meses de prisão. Em uma investigação da Polícia Civil, os dois primeiros foram identificados como autores dos disparos que vitimaram Denian e atingiram Kevi. Já o último seria o fornecedor das armas para os crimes.
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Embora Kevi não tenha sido morto em 27 de agosto de 2018, pouco mais de seis meses depois, em 4 de março de 2019, ele acabou sendo vítima de um homicídio após tentar vingar a morte do irmão. Nesse caso, os dois autores, Alexsander Rafael Vogt dos Santos, de 25 anos, e Jeferson Alexandre Rodrigues Gramm, de 27 anos, foram condenados no dia 26 de janeiro deste ano.
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Acompanhando o julgamento que condenou os assassinos do filho Denian, assim como acompanhou os outros dois júris envolvendo os executores dos filhos, a mãe das vítimas, Marlene Schulz, de 51 anos, comentou o desfecho dos casos e se disse satisfeita com a decisão dos jurados. “Graças a Deus que esse capítulo se encerra, apesar de meus filhos não voltarem. Não é pena de morte, como seria o justo, mas pelo menos a justiça dos homens se fez”, disse Marlene, que foi ao júri acompanhada de sua filha e irmã de Denian e Kevi.
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O promotor criminal Flávio Eduardo de Lima Passos, autor da denúncia encaminhada pelo Ministério Público (MP), comentou o desfecho do caso. “A decisão dos jurados foi justa. Nesta quarta-feira, encerra-se por completo esse processo desses dois homicídios, nessa história dessa mãe que teve os dois filhos assassinados em momentos diferentes”, salientou Passos.
Três testemunhas de defesa falaram no júri, todas arroladas pelo advogado José Roni Quilião de Assumpção, que representou Anderson dos Santos Ramos. Em discurso praticamente idêntico, os três – um ex-patrão e outros dois ex-colegas de serviço em empresas de pintura e chapeamento de carros – afirmaram que o réu era trabalhador e de família, e que nunca tinham ouvido falar sobre seu envolvimento com a criminalidade.
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Na hora dos debates, o clima ficou tenso quando Quilião comentou sobre o início da ocorrência do homicídio, quando outro indivíduo foi apresentado como suspeito pela Brigada Militar. Segundo ele, o jovem Kevi, então sobrevivente, ao ser ouvido logo após o crime, teria sido pressionado para indicar esse suposto autor como assassino do irmão.
Diante da afirmação do advogado, a irmã dos dois jovens assassinados, que estava na plateia, retrucou em voz alta: “Ele não foi pressionado, pois eu estava junto na delegacia, naquela noite”.
O defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior, que defendeu Deividi e João Carlos, detalhou aos jurados algumas provas que, segundo ele, não seriam cabais para condenar a dupla. “O que temos de mais relevante são interceptações telefônicas, mas não há perícia na voz para se ter certeza se são ou não os dois ao telefone. Não há fala sobre Deividi separar armas para este crime, em específico. O motorista, no dia do fato, em depoimento, falou somente sobre levar Anderson e não saber quem era a outra pessoa. Até uma perícia papiloscópica, que foi feita no carro, não constatou material genérico do João”, disse aos jurados. Nesse momento, o promotor criminal Flávio Eduardo de Lima Passos pediu a palavra, respondendo que a perícia foi feita muitos dias depois, e que indícios poderiam ter sido apagados em virtude de limpezas feitas no veículo.
Às 17h55, após a definição dos jurados, que acolheram a denúncia do Ministério Público, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse se pronunciou: “As penas serão cumpridas em regime inicial fechado. Reconheço a hediondez do crime de homicídio e os acusados não poderão apelar em liberdade, pois se mantêm os motivos que os levaram à decretação da prisão preventiva”, disse ela sobre a sentença, antes de ler os tempos de pena destinados a cada um.
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