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Espaço para a diversidade no Direito está maior, mas ainda é preciso evoluir

Uma situação de agressão com uso de navalha. Esse foi o primeiro caso no Judiciário brasileiro a ter a atuação de uma mulher como advogada. Myrthes Gomes de Campos entrou no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em 1899, com a defesa do réu. A presença feminina tem sido cada vez maior atualmente, em todas as partes do ordenamento jurídico nacional.

Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, são contabilizadas 624.285 inscrições de mulheres e 615.989 de homens. Apesar de ser a maioria, elas ainda não ocupam funções de comando. Apenas cinco das 27 seccionais são presididas por elas (Gisela Cardoso, no Mato Grosso, Cláudia da Silva Prudêncio, em Santa Catarina, Marilena Indira Winter, no Paraná, Patrícia Vanzolini, em São Paulo, e Daniela Borges, na Bahia).

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Na gestão da entidade nacional, a secretária-geral, Sayury Otoni, foi a terceira mulher a assumir a presidência do Conselho Federal. Durante um curto período, ocupou a função nas ausências do presidente Beto Simonetti e do vice-presidente Rafael Horn. Ainda na pluralidade da Ordem, em 2021, por meio da alteração do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi estabelecida a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros e pardos, com mínimo de 30%, nas eleições da Ordem.

Outro grupo da sociedade que tem tido atenção é o de integrantes da comunidade LGBTQIA+. Desde 2019, foi instituída a súmula que torna fator impeditivo de inscrição na OAB a agressão e violência contra pessoas LGBTQIA+.

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Quanto à presença dos negros e pardos, segundo levantamento feito pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), em 2019, apenas 1% dos advogados de grandes escritórios identificam-se dessa forma. A Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) protocolizou procedimento contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, diante da decisão da comissão de concurso do XLVIII em deferir a inscrição definitiva de um candidato branco, na condição de cotista negro, a partir de declaração privada sem valor probatório. “A decisão do tribunal significa boicotar o espírito de todo arcabouço legal alcançado com muita luta, suor e sangue do povo escravizado”.

Judiciário fez o que o Legislativo não fez pela comunidade LGBTQIA+

A divisão e as atribuições dos poderes no Brasil são bem definidas. O Legislativo cria as leis, o Executivo as coloca em prática e o Judiciário faz com que sejam cumpridas. Na teoria é bonito. Na prática há deficiências, em decorrência dos mais diferentes motivos, que precisam ser corrigidas. Uma delas é a morosidade e a falta de interesse de entrar em assuntos que envolvam questões humanas, como os direitos para os integrantes da comunidade LGBTQIA+.

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Carlos Eduardo Juruena Grawunder

O advogado Carlos Eduardo Juruena Grawunder, da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB Santa Cruz do Sul, destaca que os projetos de lei com essas pautas nunca conseguiram avanço no Congresso. As maiores conquistas vieram, então, de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A maior e mais recente, inegavelmente, é a criminalização da LGBTQIfobia. O STF determinou, diante da falta de leis para a proteção dessa comunidade, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero deveria passar a ser considerada crime e equiparada ao crime de racismo”, salienta.

E não se trata de um pensamento dos integrantes atuais da corte suprema. Em 2011, houve o julgamento que garantiu o direito de união estável para as uniões homoafetivas. Posteriormente, em 2013, o CNJ garantiu a celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a conversão de união estável em casamento. “Essas conquistas possibilitaram o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, além de possibilitar a adoção de crianças por casais homoafetivos, pressupondo a igualdade de direitos antes conferidos, unicamente, aos casais heteroafetivos”, explica Carlos.

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As pessoas transexuais e travestis também tiveram diversos direitos e garantias reconhecidas, como no campo da saúde pública. Nessa área, foi assegurado o pleno e gratuito acesso ao processo transexualizador e de hormonização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, surgiram as possibilidades de uso do nome social perante órgãos da administração pública e da alteração de prenome e gênero nos documentos de nascimento e casamento, diretamente nos Registros de Pessoas Naturais.

O preconceito, no entanto, continua presente no mundo jurídico, como reflexo da sociedade. O grau, conta Carlos, depende do ambiente em que o advogado está inserido. E se as conquistas foram sensíveis, mesmo que por meio do Judiciário, o que ainda se percebe é o desconhecimento desses direitos. Além disso, entende o advogado, há os que têm vergonha ou encontram entraves e recusas no momento da efetivação das prerrogativas que lhes são asseguradas. Nesse momento, é crucial a presença de um advogado que faça parte da comunidade LGBTQIA+, que conheça os direitos da diversidade sexual e de gênero e entenda os anseios e os medos de quem os procura.

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Mulheres: maioria na OAB

As mulheres estão em maior número na população brasileira e entre as inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, de acordo com pesquisa realizada pela Women in Law Mentoring Brazil, quando uma pessoa do sexo feminino ingressa em uma banca, as chances de se tornar sócia são menores em relação às oportunidades oferecidas a um homem.

Franciele Stadtlober

Franciele Stadtlober, da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santa Cruz do Sul, observa que há um crescimento de advogadas que exercem a profissão de forma autônoma ou por sociedade entre advogadas. Em 2016, conta, foi criado o primeiro escritório exclusivo em direitos das mulheres. “De 2017 para cá, percebi um crescimento significativo no posicionamento em questões de gênero”, recorda. O fato da atuação em perspectiva de gênero não quer dizer, no entanto, que fique restrita a processos de família ou de violência doméstica.

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A OAB, como entidade, tem criado mecanismos para tornar a ocupação de espaços mais equânime. Uma dessas medidas é a resolução que alterou o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, garantindo a participação paritária nos cargos eletivos de direção. “Dentro das comissões de mulheres advogadas, ainda é incentivada a liderança feminina no aspecto institucional da ordem e na comunidade, como a participação em conselhos municipais e dando voz a essas profissionais em eventos”, reforça Franciele.

Ela ressalta que, apesar da abertura de mais espaços, há muito a conquistar. “Ainda somos desrespeitadas diariamente no exercício da nossa profissão, seja por servidores públicos ou pelos próprios colegas”, lamenta. Isso acontece, acredita, porque são julgadas pela roupa ou aparência física, ficando o intelecto em segundo plano.

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“Quero falar com a…, aquela advogada que é mais moreninha”

Tatiana Schuster

Outro princípio de atuação da OAB é fazer com que seja possibilitada a inserção de negros e pardos na área do Direito. Tatiana Schuster, da Comissão da Igualdade Racial da OAB Santa Cruz do Sul, diz que iniciativas foram tomadas com esse intuito. Tudo começa com a presença dos negros nas universidades. “Quando acessei a Universidade de Santa Cruz do Sul, era eu e mais uma colega. Ela seguiu o curso no tempo esperado; eu, diante das dificuldades financeiras, fui fazendo cada vez menos disciplinas. Isso me levou a olhar para o lado e ver que somente existia eu da raça negra na sala de aula”, recorda.

Com as mudanças nos subsídios governamentais à educação superior, conta, houve redução ainda maior.
No passo seguinte à universidade, dentro do quadro da OAB, como mecanismo para reduzir a desigualdade, a entidade criou regras para a paridade no registro de chapas em relação ao gênero e raça. Esse critério já foi válido em 2021. Acrescenta que, antes disso, em 2018, instaurou-se a Comissão Especial da Igualdade Racial da OAB Seccional do Rio Grande do Sul. Atualmente, são 15 subseções com Comissão da Igualdade Racial.

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Apesar de ser um importante caminho trilhado, ainda há muito a se conquistar na busca por igualdade. O Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) aponta que os negros representam 1% dos advogados de grandes escritórios. E, como se não fosse ruim o suficiente o fato de a representatividade negra ser tão reduzida, existe o fato de serem agredidos no exercício da profissão. Ela relembra que há situações em que se apresenta como advogada e causa espanto. “Há casos em que clientes questionam: ‘mas é você a advogada, mesmo?’, ou ainda: ‘quero falar com a…, aquela advogada que é mais moreninha’. Ora, é muito mais fácil guardar essa característica do que gravar o nome da advogada Tatiana”, exemplifica.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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