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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Escravidão moderna: uma problemática

O engenheiro mecânico santa-cruzense Aidir Parizzi Júnior (à esquerda), radicado no Reino Unido, em visita a uma empresa chinesa

O episódio na Serra Gaúcha resultou em enorme perplexidade e indignação social. Porém, a rigor, não há nada de novo. Não só no Brasil, mas em todos os lugares, são frequentes as denúncias dessa natureza. Nos últimos anos, a estatística tem se revelado assustadora. Possivelmente, cresceram as denúncias face à tecnologia e à facilidade de meios de registro e divulgação digitais.

Essa elevada incidência guarda relação direta com o crescimento da oferta de mão de obra barata e/ou dessassistida, decorrente de intensas migrações (internas) e imigrações (externas). Em alguns lugares, tal mão de obra disponível também decorre de intervalos produtivos sazonais e inconveniências climáticas, quanto à origem do trabalhador. Ou, simplesmente, efeito colateral do desemprego.

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Em qualquer circunstância indutora dessa disponibildiade de mão de obra e a ocorrência de contratação precária, ou, atual e negativamente, tida como escravidão moderna (modern slavery), importa registrar a grave omissão e a culpa (e dolo, se for o caso) do contratante principal. Das empresas, em especial.
Já há farta legislação nacional acerca da obrigação solidária do contratante relativamente a obrigações trabalhistas e previdenciárias, em especial. Assim como há legislação penal que enseja hipóteses de culpa e dolo em contratações e tratamentos precários e desumanos.

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Face à repercussão do escândalo e a propósito do tema (escravidão moderna), fiz uma rápida entrevista com o amigo e engenheiro Aidir Parizzi Júnior, talentoso e prestigiado colunista da Gazeta do Sul, além de autor de Mar incógnito e Embarque imediato, seus dois livros com preciosos relatos de viagens.
Porém, é entrevistado nem tanto por seus frequentes textos, mas, especialmente, por sua experiência internacional em relações empresariais. Mais precisamente, sobre as cautelas necessárias em contratações terceirizadas de materiais e serviços. Em modo sucinto, transcrevo as suas principais respostas. Com a palavra, Aidir Parizzi:

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“Minha experiência e atuação talvez sejam úteis para esclarecer questões relativas ao uso de trabalho similar à escravidão. Sou responsável pelas operações e por toda a cadeia de suprimentos de 18 fábricas em 13 países. Isso envolve mais de 5 mil fornecedores de material direto, indireto e serviços, incluindo mão de obra.

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Para cada um desses fornecedores, realizamos uma auditoria que compreende, além de aspectos de qualidade e tecnologia, dezenas de políticas de conformidade (compliance), algumas governamentais, que diferem para cada país, e outras por compromisso ético da corporação.

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Alguns exemplos detalhadamente vistoriados por uma equipe global de 8 pessoas: uso de trabalho infantil, elementos metálicos (ouro, prata, níquel, cobalto etc.) oriundos de regiões de conflito, escravidão moderna, tráfico humano, corrupção estatal e privada etc. E há vários outros procedimentos que fazem parte da diligência prévia (due dilligence), incluindo aspectos ambientais.

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Ao contratar um prestador de serviços ou mão de obra terceirizada, recai sobre o contratante, tanto quanto sobre o contratado, qualquer responsabilidade relativa a conformidade, implicando atenção e vigilância permanentes.

De modo que alguma observação e constatação negativas, relativamente a esses pré-requisitos adotados, pode determinar o cancelamento de uma compra de material ou prestação de serviço. Há poucos meses, por exemplo, cancelamos uma compra internacional de painéis solares por suspeita de uso de trabalho forçado!

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Lamentavelmente, o ocorrido na Serra Gaúcha virou notícia internacional, o que certamente afetará negativamente seu prestígio e as vendas dos vinhos brasileiros no exterior. Resta esperar que as punições cabíveis sirvam de lição a todos os envolvidos, e que o assunto gere uma legislação mais efetiva em todas as áreas da indústria e agricultura brasileiras.”

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