A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, recurso de instituição escolar condenada em 1º grau a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um aluno que sofria bullying e repetidas agressões físicas e psicológicas praticados por colegas em ambiente escolar. Na decisão, o relator, desembargador Gelson Rolim Stocker, frisou que a escola tem o dever de garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento dos alunos. “A prova indica que a escola foi negligente”, afirmou.
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