Tendo em vista as atualizações feitas no Auxílio Brasil (programa federal sucessor do Bolsa Família) em 2022, automaticamente houve mudanças na quantidade de CPFs elegíveis ao programa estadual Devolve ICMS. Passaram a ter direito ao benefício, em outubro, 81,2 mil beneficiários, os quais poderão retirar o cartão a partir desta sexta-feira, 11. Com esses beneficiários, o programa já conta com 590.797 inscritos.
Em todo o Estado, o Banrisul segue entregando os cartões para novos e antigos beneficiários, que ainda devem retirá-los. Os locais de entrega não terão atendimento no feriado de Proclamação da República, na próxima terça-feira, 15, porém, irão funcionar normalmente na véspera.
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No interior do Estado, como é o caso de Santa Cruz do Sul, os cartões são entregues em agências ou postos de atendimentos do Banrisul, sendo apenas um endereço por cidade e conforme o horário bancário de cada localidade. É possível conferir esses detalhes no site do programa.
No momento da retirada dos cartões, eles já estarão carregados com os R$ 100,00 da quarta parcela, que teve como referência o CadÚnico de julho de 2022. Para retirar o cartão, o usuário precisa portar documento de identificação oficial com foto e número de CPF.
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É importante ressaltar que os beneficiários incluídos no programa antes da atualização de julho também podem retirar o benefício nesta etapa de distribuição, nos mesmos locais e horários. Os beneficiários que não resgataram o Cartão Cidadão desde o início do programa podem ter créditos acumulados e devem resgatar o cartão.
“Estamos completando um ano de devolução de ICMS com quase 600 mil beneficiários e um modelo que se consolida no país. Ainda temos o desafio de fazer o programa chegar a todos os que têm direito ao benefício no Estado, pois um número significativo de cidadãos não retirou os cartões, mesmo com o empenho das prefeituras e das áreas de assistência social dos municípios, que têm sido muito parceiros do programa”, avalia o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto.
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O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, também destaca os avanços do programa no primeiro ano. “Além de devolver as parcelas fixas a cada três meses, como era a primeira etapa do Devolve ICMS, já é possível depositar a parcela extra a quem pede CPF nas notas fiscais na hora da compra, unindo uma programa de justiça tributária a uma ação de cidadania fiscal, o que é algo muito inovador e ousado que está sendo feito pela Secretaria da Fazenda, Banrisul e Procergs”.
É possível conferir o direito ao benefício pelo site do Devolve ICMS, por meio do CPF e data de nascimento. A Secretaria da Fazenda orienta que a consulta seja feita antes do deslocamento ao local de retirada.
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Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebam o benefício do Auxílio Brasil ou que cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Todas as famílias que possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.
O quarto pagamento do Devolve ICMS teve como referência o CadÚnico de julho de 2022. Portanto, as pessoas que cumprem os requisitos em cada uma dessas datas é que receberam os créditos.
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Os novos beneficiários do Devolve ICMS já podem aumentar o benefício no Cartão Cidadão se pedirem CPF nas notas fiscais na hora das compras. Isso porque automaticamente estão participando da modalidade da “parcela variável”. A cada compra em estabelecimentos comerciais com CPF na nota, são acumulados pontos vinculados ao CPF. Assim, além dos R$ 100,00 fixos, é possível que, a partir do trimestre seguinte, o beneficiário receba um valor ainda maior.
Para isso, é necessário atingir a pontuação estabelecida pela Receita Estadual, que definiu uma metodologia de cálculo a fim de apurar o montante variável. A exemplo dos demais programas da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), existem parâmetros de controle de fraudes para evitar utilização de notas fiscais incoerentes com a renda familiar. A Receita Estadual vai utilizar o sistema do programa NFG para calcular a parcela variável, mas o cidadão não precisa estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha para receber a parcela extra no cartão.
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