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Entra em vigor parte dos decretos que ampliam acesso a armas de fogo

Alíquota será de 55% para armas e de 25% para cartuchos

Entram em vigor nesta terça-feira, 13, partes dos decretos editados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. Os textos trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas a que afasta o controle do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e a que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadão.

Apenas parte dos quatro decretos entram em vigor pois, nessa segunda-feira, 12, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu suspender 13 dispositivos, em resposta a cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A medida deve ser julgada pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para sexta-feira, 16.

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Na decisão liminar, a ministra destacou que, as mudanças feitas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento. Além disso, segundo ela, eles ultrapassam os limites do poder de regulamentar de leis atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

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Outro fundamento apontado por Rosa Weber é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. Para a ministra, é dever do Estado promover a segurança pública como princípio do direito à vida.

“A segurança pública é corolário do direito à vida. É a tutela prestada pelo Estado em favor da vida digna, livre do medo, livre dos atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade. O Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que consubstancia os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo”, diz a decisão.

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Na ocasião da edição dos decretos com as mudanças, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu nas redes sociais.

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Em 2019, o governo já havia editado decretos alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, que também foram questionados no STF. Na ocasião, em manifestação à Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) citou o referendo de outubro de 2005 em que 63% dos eleitores “rejeitaram a proibição da comercialização de armas de fogo e munições em território nacional, o que demonstra que a maioria dos brasileiros é contrária à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais materiais”. De acordo com o órgão, a eleição de Bolsonaro em 2018 confirmou essa vontade popular.

Dispositivos suspensos

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A decisão liminar suspende a eficácia dos decretos nas seguintes questões:

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– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

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