Foi protocolado nessa terça-feira, 2, na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul o pedido de cassação do vereador afastado Henrique Hermany (PP). A decisão foi tomada após a aprovação do relatório do Conselho de Ética da Câmara contra Henrique, que aplicou penalizações relativas às prerrogativas parlamentares. O pedido será apreciado e votado em plenário na próxima segunda-feira e, caso seja aceito, terá um prazo máximo de 90 dias para tramitação e conclusão.
O documento é assinado pelos vereadores Nicole Weber (Podemos) e Leonel Garibaldi (Novo). Eles concederam entrevista coletiva em conjunto e falaram sobre a decisão. Ambos veem como brandas as penalidades aplicadas pelo Conselho de Ética e entendem que diante das acusações contra Henrique por parte do Ministério Público, no âmbito da Operação Controle, se faz necessária a punição mais severa possível de ser aplicada pela Câmara. Após assinado, o documento foi entregue pessoalmente pelos dois à Mesa Diretora da Casa.
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Além das provas já colhidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão ligado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, os vereadores arrolaram ainda sete testemunhas, todas servidores ou ex-servidores do Poder Executivo de Santa Cruz do Sul. Na próxima sessão ordinária, o pedido será apreciado e precisa de maioria simples dos vereadores para ser aceito. Isto é, dos 16 aptos a votar, pelo menos nove precisam ser favoráveis à abertura do processo. Por serem os proponentes, Nicole e Leonel não votam e darão lugar aos suplentes.
Se o pedido for aceito, a sequência do trâmite é o sorteio de três vereadores que formarão a comissão processante. Novamente, Leonel e Nicole, por serem os proponentes, não poderão ser sorteados, bem como Gerson Trevisan (PSDB), por ser o presidente da Câmara. Após a abertura do processo, o prazo para tramitação e conclusão é de 90 dias, a contar da data do protocolo. Ou seja, 2 de julho a 30 de setembro de 2024. Os prazos e o andamento são definidos pelo decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967 e que dispões sobre a cassação de prefeitos e vereadores.
Dentro desses 90 dias, a comissão processante deverá analisar as provas, ouvir as testemunhas e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa ao acusado. Por fim, deverá emitir um relatório que será novamente votado pelos vereadores e exige dois terços de votos favoráveis, ou 12 vereadores, para cassar o mandato de Henrique Hermany. Em caso de nova aprovação, não cabe recurso junto à Câmara e o acusado, além de perder o mandato, ficaria inelegível pelo período de oito anos.
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