O estágio se configura como uma forma singular de inserção no mundo profissional, apresentando particularidades e distinções em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira alguns pontos principais sobre a modalidade:
De acordo com a Lei de Estágio, n° 11.788/2008, podem participar do programa pessoas acima de 16 anos, regularmente matriculadas em alguma instituição de Ensino Médio, superior, técnico ou dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Quem faz pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA também está incluído. Por isso, é uma grande oportunidade, afinal, os estudantes unem o saber aprendido na sala de aula com o cotidiano corporativo.
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Ainda, há outra vantagem para as contratantes relacionada ao perfil desse grupo. Eles estão constantemente absorvendo conteúdos. Isso os torna naturalmente familiarizados com a tecnologia e atualizados sobre as últimas tendências e avanços em suas futuras carreiras. Como resultado, apresentam uma habilidade significativa para criar ideias inovadoras e oferecer soluções para o negócio.
Apesar de ser comum ver uma maior quantidade de jovens nessa função, não há limite de idade estabelecido e contar com os mais velhos é extremamente vantajoso. Eles chegam à empresa com uma bagagem repleta de vivências, desafios e vitórias anteriores. Isso é fundamental nos momentos de dificuldade e também para moldar os colegas, ajudando a construir funcionários de qualidade. Principalmente após a pandemia, muita gente decidiu mudar de profissão e buscam por essa chance para ingressar no mercado novamente.
O primeiro movimento, logo após abrir a vaga, é atrair os talentos mais promissores em todo o Brasil. Para alcançar o objetivo, é possível realizar esse passo de maneira autônoma ou contar com o auxílio de um intermediário, conhecido como agente de integração.
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Para a admissão, é indispensável formalizar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Esse documento contém os pormenores do acordo e requer a assinatura de todas as partes envolvidas: o estudante, a instituição de ensino, a empresa e, se aplicável, o agente de integração. Após isso, o indivíduo está preparado para iniciar sua jornada dentro da organização. A duração máxima dessa relação é de dois anos (exceto em caso de pessoas com deficiência).
A legislação assegura certos direitos para esses estudantes. No modelo não-obrigatório, deve ser paga mensalmente a bolsa-auxílio. Não há um valor fixo estipulado, mas é aconselhável oferecer uma quantia adequada, levando em consideração os requisitos, as responsabilidades do cargo e o custo de vida na localidade. Afinal, muitas vezes esse dinheiro é usado para custear a educação, auxiliar nas despesas do lar ou até sustentar a família individualmente.
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Para equilibrar as demandas do ambiente laboral com as atividades acadêmicas, a carga horária é limitada a seis horas diárias e 30 horas semanais. Isso permite ao aluno se dedicar com eficácia a ambas as frentes. Durante os períodos de avaliação, o expediente pode ser reduzido pela metade. No entanto, é necessário fornecer o calendário à companhia no início do período letivo e essas horas podem ser descontadas da remuneração.
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Adicionalmente, a cada 12 meses atuando na mesma empresa, o integrante tem o direito a 30 dias de recesso remunerado (ou proporcional). Na minha visão, é ideal combinar esse momento com as férias escolares, permitindo um descanso completo, viagens, curtir com a família e amigos, participação em cursos ou realização de projetos pessoais.
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Como se trata de um ato educativo escolar supervisionado, não há estabelecimento de vínculo empregatício. Portanto, a concedente está isenta de alguns encargos e impostos trabalhistas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Contudo, o gestor pode oferecer benefícios e prêmios como forma de motivação: vale-refeição, folga no aniversário, comissões por metas atingidas e sorteios são alguns exemplos.
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Quando houver necessidade de deslocamento, o estagiário deve receber auxílio-transporte, embora essa obrigação não se aplique ao trabalho remoto. Por fim, é estabelecido um Seguro de Acidentes Pessoais, o qual está anexado ao TCE. Esse documento cobre ocorrências durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, em todo o território nacional. Os valores das indenizações estão especificados no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os padrões do mercado.
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