Santa Cruz do Sul completa 145 anos de emancipação no dia 28 de setembro. A data, contudo, apesar de ser um importante marco na história, não é um feriado municipal. Isso porque, de acordo com a Lei Federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, os municípios podem instituir apenas quatro feriados que devem ser religiosos – sendo que um deles deve ser o da Sexta-Feira Santa. Os demais, podem variar.
Aqui em Santa Cruz do Sul, além do dia da Paixão de Cristo, são feriados municipais os dias de Corpus Christi (em data variável), Finados (2 de novembro) e São Cristóvão (25 de julho). Esta última, também celebrada como dia do Colono e Motorista, foi instituída pela Lei Municipal nº 2.499 de 10 de agosto de 1993 – em vigor até hoje, como explica o servidor da Câmara de Vereadores, Sérgio Böhn.
“O vereador na época, Hardi Lúcio Panke, ingressou com um projeto que instituía o 25 de julho como feriado municipal, no lugar de um outro religioso que era comemorado. A proposta foi aprovada na Câmara e desde então, celebramos o 25 de julho como Dia de São Cristóvão, pois para ser considerado feriado municipal, precisa ter ligação com data religiosa, o nome de algum santo”, conta.
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Ainda, de acordo com Böhn – que é servidor do Legislativo há mais de 40 anos – houve uma tentativa de acrescentar o dia 28 de setembro – aniversário de Santa Cruz – como feriado municipal em 1999, pelo ex-vereador Elemar Ramos, mas a proposta barrou na lei federal.
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