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HISTÓRIA

Entenda por que o 28 de setembro, aniversário de Santa Cruz do Sul, não é feriado municipal

Foto: Rafaelly Machado

Santa Cruz do Sul completa 145 anos de emancipação no dia 28 de setembro. A data, contudo, apesar de ser um importante marco na história, não é um feriado municipal. Isso porque, de acordo com a Lei Federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, os municípios podem instituir apenas quatro feriados que devem ser religiosos – sendo que um deles deve ser o da Sexta-Feira Santa. Os demais, podem variar.

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Aqui em Santa Cruz do Sul, além do dia da Paixão de Cristo, são feriados municipais os dias de Corpus Christi (em data variável), Finados (2 de novembro) e São Cristóvão (25 de julho). Esta última, também celebrada como dia do Colono e Motorista, foi instituída pela Lei Municipal nº 2.499 de 10 de agosto de 1993 – em vigor até hoje, como explica o servidor da Câmara de Vereadores, Sérgio Böhn.

“O vereador na época, Hardi Lúcio Panke, ingressou com um projeto que instituía o 25 de julho como feriado municipal, no lugar de um outro religioso que era comemorado. A proposta foi aprovada na Câmara e desde então, celebramos o 25 de julho como Dia de São Cristóvão, pois para ser considerado feriado municipal, precisa ter ligação com data religiosa, o nome de algum santo”, conta.

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Ainda, de acordo com Böhn – que é servidor do Legislativo há mais de 40 anos – houve uma tentativa de acrescentar o dia 28 de setembro – aniversário de Santa Cruz – como feriado municipal em 1999, pelo ex-vereador Elemar Ramos, mas a proposta barrou na lei federal.

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