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ATAQUES RACISTAS

Entenda os desdobramentos jurídicos do Caso Renatinho

Rejane Maus foi presa em flagrante por guarnição da Brigada | Foto: Reprodução

Tão logo Rejane Maus, 58 anos, foi presa pela Brigada Militar (BM) na última sexta-feira, acusada de ofender com termos racistas o garçom Renato Santos, o Renatinho, no dia do seu aniversário de 32 anos, o caso, que teve ampla repercussão, gerou um processo que vai tramitar no Fórum de Santa Cruz do Sul quando o inquérito for concluído pela Polícia Civil.

A mulher deu entrada às 19 horas de sexta no presídio, onde passou a noite, sendo liberada às 17h02 de sábado. A Gazeta do Sul teve acesso ao despacho assinado pela juíza Lísia Dorneles Dal Osto, titular do Juizado Regional da Infância e Juventude. A magistrada atuava como plantonista no sábado, quando foi analisada a homologação da prisão em flagrante e consequente liberdade provisória concedida a Rejane, acusada de injúria discriminatória.

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Na decisão da juíza, consta que é evidenciada a existência material do crime e há suficientes indícios de autoria. “A flagrada teria injuriado, de forma discriminatória, em razão de sua cor, a vítima Renato Santos, funcionário do estabelecimento comercial Santomé, chamando-o de ‘negro preto’, ‘animal’ e ‘crioulo’ e afirmando que deveria ‘voltar para a África’ e ‘limpar o chão’ onde ela pisava”, diz parte do texto. A juíza, dando sequência a um procedimento que seguia com a prisão em flagrante feita pela BM, homologada pela Polícia Civil e postulada pelo Ministério Público, entendeu por oficializar o auto de prisão em flagrante.

Contudo, afirmou que não vislumbrava necessidade de uma prisão preventiva para Rejane. Entre as informações apuradas pela Gazeta está que as mídias que circularam pelas redes sociais, relativas ao caso – incluindo o vídeo em que Rejane ameaça Renatinho de morte –, não foram juntadas no auto de prisão em flagrante e, por isso, não chegaram ao conhecimento da Justiça.

“A prisão processual é medida extrema, somente podendo ser mantida diante da demonstração da sua necessidade e adequação, presentes as hipóteses previstas em lei, sendo que não há, no presente caso, indício de que a flagrada possa comprometer a coleta da prova ou frustrar a aplicação da lei penal, conforme fundamentado pelo Ministério Público”, afirmou a juíza Lísia, citando parte da representação assinada pelo promotor plantonista de sábado, Jefferson Dall’Agnol.

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LEIA MAIS: Defesa irá pleitear prisão de Rejane Maus em virtude da ameaça de morte

“Nota-se que, apesar de lamentável, repugnante e constrangedora a situação enfrentada pela vítima, o delito praticado não foi executado com violência ou ameaça à pessoa e a flagrada não demonstra periculosidade apta a gerar a medida cautelar, fato aliado à inexistência de ficha criminal, de modo que o panorama ora exposto não traduz ‘fumus comissi delicti’ (comprovação da existência de um crime) e ‘periculum libertatis’ (perigo de liberdade), fundamentos para a prisão preventiva”, diz parte do texto do MP.

Promotor aguarda conclusão do inquérito

O Ministério Público postulou a homologação do flagrante e a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A Defensoria Pública, que assistiu Rejane na audiência de custódia, também lançou fundamentos para a liberdade provisória da flagrada. Por fim, a juíza Lísia concluiu que não há, no caso, razões suficientes para manter a acusada segregada cautelarmente.

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A liberdade, entretanto, é “provisória e condicionada, considerando a gravidade do delito em tese cometido contra cidadão no exercício de sua profissão, podendo a qualquer tempo ser revista, mediante a ocorrência de circunstância que a enseje”. Diante da liberdade provisória concedida a Rejane Maus, ela ficou obrigada a comparecer a todos os atos do processo e comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.

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Também precisa manter seu endereço atualizado, devendo procurar a unidade judicial, no prazo de dez dias, para informar seus dados completos e iniciar o período de acompanhamento. A partir dos desdobramentos jurídicos ocorridos no período de plantão do Judiciário no fim de semana, o processo foi remetido à 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, que tem como titular o juiz Assis Leandro Machado, e será acompanhado pelo promotor Eduardo Ritt.

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À Gazeta, Ritt afirmou que no momento aguarda a conclusão do inquérito policial e as observações sobre o caso para decidir se irá ou não oferecer denúncia. A advogada Ana Amélia Casotti, que representa Renatinho, confirmou à Gazeta que deve pleitear a prisão preventiva da acusada em razão do vídeo gravado que mostra Rejane ameaçando o garçom de morte. Também irá ajuizar um pedido de dano moral.

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