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Entenda os crimes pelos quais os investigados na Operação Controle são acusados

O principal assunto desta terça-feira, 14, em Santa Cruz do Sul, é o afastamento do vice-prefeito Elstor Desbessell (Progressistas), e dos secretários municipais Edemilson Cunha Severo (Administração), Marcio Farias Martins (Desenvolvimento Econômico e Turismo), Everton Oltramari (Planejamento e Governança) e Valmir José dos Reis (Segurança e Mobilidade Urbana). Eles e outros investigados, entre servidores públicos e empresários, são acusados de fraudes em licitações, peculatos e lavagem de dinheiro. Mas, afinal, o que são esses crimes?

Fraudes em licitações

As licitações são os meios pelos quais a Administração Pública contrata serviços ou compra produtos. Está prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 8666/93. Para realização de uma licitação, é necessário que se siga uma série de regras – e, desta forma, também são detalhadas os crimes que podem envolver o desrespeito à lei.

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A fraude em licitação, neste sentido, está relacionada à quebra dessas regras. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios define que a fraude em licitação “consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame.”

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Um exemplo do crime de fraude à licitação é quando os envolvidos no processo combinam com uma das empresas participantes que ela será a vencedora da disputa. Em troca, é combinado algum tipo de vantagem ou benefício aos envolvidos.

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Peculatos

O crime de peculato, diferentemente da fraude em licitação, está previsto no Código Penal, regulado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Sendo assim, trata do desvio de valores públicos realizado por funcionários públicos.

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Lavagem de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro é disposto na Lei nº 9.613 de 1998. Consiste na “ocultação” de bens ou dissimular a origem ilícita de bens e valores que sejam oriundos de crimes. O nome parte da premissa de que o dinheiro vindo do crime é “sujo” e, por isso, precisaria ser “lavado” para parecer limpo.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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