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Entenda o que pode mudar se for aprovado o novo Código Eleitoral

Às vésperas de iniciar a contagem regressiva de um ano para a próxima eleição, o Congresso Nacional está às voltas com a discussão sobre o novo Código Eleitoral. Aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e agora à espera da votação no Senado, o projeto substitui toda a legislação eleitoral por um único instrumento com quase 900 artigos. O texto inclui alterações em regras referentes a temas como pesquisas e prestação de contas partidárias.

As medidas geram controvérsia entre especialistas. De um lado, estão previstos, por exemplo, a instituição do crime de caixa dois e a implantação de pena para quem propagar notícias falsas relacionadas a eleições, além de incentivos à participação de mulheres, negros e indígenas no processo eleitoral. Por outro, algumas das propostas são criticadas por supostamente dificultarem a fiscalização sobre receitas e gastos dos partidos – como a flexibilização do uso de recurso do fundo partidário e a permissão para que as siglas contratem auditorias externas, ao invés de submeter as contas à Justiça Eleitoral – e favorecer a impunidade – como a descriminalização do transporte de eleitores e a restrição para perda de mandato de condenados por compra de votos. Para valer no pleito de 2022, as medidas precisam passar pelo Senado até o início do próximo mês.

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Para a advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marina Morais, a celeridade da tramitação do projeto na Câmara impediu uma discussão mais aprofundada sobre questões relacionadas com representação de gênero e raça, por exemplo. Ainda assim, a avaliação é de que o saldo é positivo e a compilação das regras eleitorais será benéfica. “Os juízes eleitorais ficam por biênio, então não há uma jurisdição contínua. Esse norte no julgamento será muito salutar”, observou.

Na mesma linha, o presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGDE), Caetano Cuervo Lo Pumo, reconhece que faltou debate sobre tópicos polêmicos, mas não considera o texto aprovado um retrocesso, inclusive no que toca à prestação de contas. “A ideia de auditorias externas para controle dos partidos é boa, pois é um instrumento a mais que se soma aos outros. A Justiça Eleitoral segue no controle”, analisa.

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Já o advogado eleitoralista Antônio Augusto Mayer dos Santos vê problemas graves na proposta, incluindo burocratização recursal e impunidade por compra de votos. Para ele, trata-se de um “desserviço ao Direito Eleitoral e à Justiça Eleitoral”. “É um texto deplorável que expressa a leviandade da Câmara dos Deputados e o despreparo da maioria dos seus integrantes na abordagem de um tema dessa envergadura”, comentou.

“Infelizmente, faltou debate sobre os pontos polêmicos. Mas essa matéria é árdua, de difícil unanimidade. Conseguiu-se fazer um belo projeto. Encontraremos problemas e a legislação será aperfeiçoada.”

Caetano Cuervo Lo Pumo – Presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral

O que está previsto

  • Pesquisas eleitorais – Pesquisas de intenção de voto só poderão ser divulgadas até a antevéspera da eleição – atualmente, é possível divulgar até o dia do pleito. Além disso, os institutos de pesquisa terão que informar o percentual de acerto de levantamentos realizados nas últimas cinco eleições.
  • Fundo partidário – Autoriza que partidos utilizem os recursos do fundo partidário para “gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido”, o que significa que as siglas terão mais autonomia.
  • Prestação de contas – A apresentação de documentos relativos à arrecadação e gastos dos partidos será feita à Receita Federal e não mais por um sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, as contas partidárias não analisadas em 180 dias serão consideradas aprovadas e a multa decorrente de desaprovação de contas terá um teto de R$ 30 mil – hoje o limite é de 20% do valor apontado como irregular, o que pode chegar a milhões de reais. Outra mudança é que os partidos poderão contratar empresas privadas para auditar suas contas, o que hoje cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
  • Ficha Limpa – O período de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa passa a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
  • Crimes eleitorais – Práticas no dia da votação como transporte de eleitores, uso de alto-falantes, comício ou carreata e boca de urna deixam de ser crimes e passam a ser infração cível, com previsão de multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Já o caixa dois passa a ser considerado crime, caracterizado como “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. Se o valor for pequeno, porém, a Justiça pode não aplicar a pena.
  • Compra de votos – Políticos condenados por compra de votos somente poderão perder o mandato se for comprovado que utilizaram algum meio violento para coagir o eleitor.
  • Resoluções do TSE – Alterações em regras que afetam as eleições terão de ser editadas até um ano antes da votação. Além disso, essas resoluções poderão ser cassadas pelo Congresso Nacional.
  • Fake news Prevê pena de um a quatro anos e multa para quem divulgar informações falsas com o objetivo de influenciar os eleitores. A pena pode ser aumentada se a divulgação ocorrer pela internet, em transmissão em tempo real ou com uso de mensagem em massa, por exemplo.
  • Mulheres, negros e indígenas – O Código estabelece que, para fins de cálculo de distribuição do fundo partidário, os votos dados para mulheres, negros e indígenas serão contabilizados em dobro.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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