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SUBSTITUIÇÃO

Entenda o que pode mudar se for aprovado o novo Código Eleitoral

Foto: Bruno Pedry

Às vésperas de iniciar a contagem regressiva de um ano para a próxima eleição, o Congresso Nacional está às voltas com a discussão sobre o novo Código Eleitoral. Aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e agora à espera da votação no Senado, o projeto substitui toda a legislação eleitoral por um único instrumento com quase 900 artigos. O texto inclui alterações em regras referentes a temas como pesquisas e prestação de contas partidárias.

As medidas geram controvérsia entre especialistas. De um lado, estão previstos, por exemplo, a instituição do crime de caixa dois e a implantação de pena para quem propagar notícias falsas relacionadas a eleições, além de incentivos à participação de mulheres, negros e indígenas no processo eleitoral. Por outro, algumas das propostas são criticadas por supostamente dificultarem a fiscalização sobre receitas e gastos dos partidos – como a flexibilização do uso de recurso do fundo partidário e a permissão para que as siglas contratem auditorias externas, ao invés de submeter as contas à Justiça Eleitoral – e favorecer a impunidade – como a descriminalização do transporte de eleitores e a restrição para perda de mandato de condenados por compra de votos. Para valer no pleito de 2022, as medidas precisam passar pelo Senado até o início do próximo mês.

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Para a advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marina Morais, a celeridade da tramitação do projeto na Câmara impediu uma discussão mais aprofundada sobre questões relacionadas com representação de gênero e raça, por exemplo. Ainda assim, a avaliação é de que o saldo é positivo e a compilação das regras eleitorais será benéfica. “Os juízes eleitorais ficam por biênio, então não há uma jurisdição contínua. Esse norte no julgamento será muito salutar”, observou.

Na mesma linha, o presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGDE), Caetano Cuervo Lo Pumo, reconhece que faltou debate sobre tópicos polêmicos, mas não considera o texto aprovado um retrocesso, inclusive no que toca à prestação de contas. “A ideia de auditorias externas para controle dos partidos é boa, pois é um instrumento a mais que se soma aos outros. A Justiça Eleitoral segue no controle”, analisa.

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Já o advogado eleitoralista Antônio Augusto Mayer dos Santos vê problemas graves na proposta, incluindo burocratização recursal e impunidade por compra de votos. Para ele, trata-se de um “desserviço ao Direito Eleitoral e à Justiça Eleitoral”. “É um texto deplorável que expressa a leviandade da Câmara dos Deputados e o despreparo da maioria dos seus integrantes na abordagem de um tema dessa envergadura”, comentou.

“Infelizmente, faltou debate sobre os pontos polêmicos. Mas essa matéria é árdua, de difícil unanimidade. Conseguiu-se fazer um belo projeto. Encontraremos problemas e a legislação será aperfeiçoada.”

Caetano Cuervo Lo Pumo – Presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral

O que está previsto

  • Pesquisas eleitorais – Pesquisas de intenção de voto só poderão ser divulgadas até a antevéspera da eleição – atualmente, é possível divulgar até o dia do pleito. Além disso, os institutos de pesquisa terão que informar o percentual de acerto de levantamentos realizados nas últimas cinco eleições.
  • Fundo partidário – Autoriza que partidos utilizem os recursos do fundo partidário para “gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido”, o que significa que as siglas terão mais autonomia.
  • Prestação de contas – A apresentação de documentos relativos à arrecadação e gastos dos partidos será feita à Receita Federal e não mais por um sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, as contas partidárias não analisadas em 180 dias serão consideradas aprovadas e a multa decorrente de desaprovação de contas terá um teto de R$ 30 mil – hoje o limite é de 20% do valor apontado como irregular, o que pode chegar a milhões de reais. Outra mudança é que os partidos poderão contratar empresas privadas para auditar suas contas, o que hoje cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
  • Ficha Limpa – O período de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa passa a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
  • Crimes eleitorais – Práticas no dia da votação como transporte de eleitores, uso de alto-falantes, comício ou carreata e boca de urna deixam de ser crimes e passam a ser infração cível, com previsão de multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Já o caixa dois passa a ser considerado crime, caracterizado como “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. Se o valor for pequeno, porém, a Justiça pode não aplicar a pena.
  • Compra de votos – Políticos condenados por compra de votos somente poderão perder o mandato se for comprovado que utilizaram algum meio violento para coagir o eleitor.
  • Resoluções do TSE – Alterações em regras que afetam as eleições terão de ser editadas até um ano antes da votação. Além disso, essas resoluções poderão ser cassadas pelo Congresso Nacional.
  • Fake news Prevê pena de um a quatro anos e multa para quem divulgar informações falsas com o objetivo de influenciar os eleitores. A pena pode ser aumentada se a divulgação ocorrer pela internet, em transmissão em tempo real ou com uso de mensagem em massa, por exemplo.
  • Mulheres, negros e indígenas – O Código estabelece que, para fins de cálculo de distribuição do fundo partidário, os votos dados para mulheres, negros e indígenas serão contabilizados em dobro.

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