A lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entrará em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, e será a de maior número de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, em um total de 59 modificações. É a 39ª lei a alterar o CTB em 23 anos de publicação.
Uma das novidades é a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os motoristas que renovarem seus documentos a partir de abril terão uma CNH válida por dez anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores de 50 a 70 anos, o documento vence em cinco anos; e em três anos para condutores acima de 70 anos.
Dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima, com multa. No entanto, por causa da pandemia de Covid-19, as CNHs vencidas em 2020 ganharam um ano de prazo de renovação.
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O processo de suspensão da CNH também mudou. Com a nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o limite para suspensão da carteira será 40 pontos. Esse número é o dobro da pontuação necessária para perder a habilitação atualmente.
Outra alteração que tem destaque na nova lei prevê que cadeirinhas infantis serão obrigatórias para crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 metro, assim como a circulação com luzes diurnas ligadas em pistas simples.
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De acordo com o tenente-coronel da reserva da Brigada Militar, especialista em trânsito, Ordeli Savedra Gomes, o texto original é do projeto de lei 3.267/19. Segundo ele, era perigoso para a segurança do trânsito. No Congresso, houve uma melhora, no entendimento de Gomes.
Em termos de segurança, há dois aspectos importantes. Um deles é o tempo de validade da carteira, que pode diminuir conforme o exame físico e mental, assinado pelo perito médico.
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Além disso, infrações como dirigir alcoolizado, recusar-se a fazer o teste do etilômetro e trafegar com velocidade superior a 50% do limite permitido, as principais das 21 previstas, geram a suspensão no ato. A partir de agora, qualquer órgão competente para autuar poderá suspender o direito de dirigir do infrator. No somatório de pontos, serão três divisões, o que dá peso maior às infrações gravíssimas.
Gomes avalia que o CTB é bom. Para ele, entretanto, os especialistas poderiam contribuir mais na produção da legislação, principalmente no que se refere às infrações. “A adequação teria de ser feita por quem pensa na segurança do trânsito, ao invés da utilização de critérios políticos. Até pela clareza de alguns artigos, que muitas vezes exigem maior interpretação”, considera o especialista.
Ele alerta para outras questões, como o exame toxicológico e curso de reciclagem. “Quem exerce atividade remunerada terá que fazer exame toxicológico a cada dois anos e meio. Está no artigo 165. Se não fizer, o profissional terá suspensão de três meses. É uma infração de R$ 1.467,35”, frisou. “Os motoristas profissionais podem evitar a suspensão do direito de dirigir se fizerem um curso de reciclagem ao atingirem 30 pontos”, complementou.
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Nas rodovias em perímetro urbano, não será obrigatório andar com faróis baixos. As motocicletas e motonetas são obrigadas a utilizar faróis baixos em qualquer situação, como já era exigido no texto anterior.
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses se houver reincidência.
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Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
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Emissão e renovação da CNH
A validade da CNH passou de cinco a dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 renovarão a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. Mas atenção: as mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021. Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da habilitação.
Substituição de multas
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Faróis acesos
Os faróis, que antes eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano, mesmo durante a luz do dia, também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
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Uso da cadeirinha
É obrigatório o uso de dispositivos para crianças de até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O bebê-conforto é indicado para crianças de até 1 ano, com no máximo 13 quilos. A cadeirinha é indicada para crianças de 1 a 4 anos com peso entre 9 e 18 quilos. O assento de elevação é direcionado às crianças de 4 a 10 anos, entre 15 e 36 quilos.
Contudo, as crianças a partir de 1,45 metro podem utilizar apenas o cinto de segurança, independentemente da idade. O condutor que desrespeitar essas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima. Já a idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores foi elevada de 7 para 10 anos.
Pena de reclusão
Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) em penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
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