Aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, o Projeto de Lei (PL) 591/21, que autoriza a privatização da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), aguarda ainda a análise do Senado. O texto diz que a União poderá vender a empresa e determina que os serviços postais considerados universais, como cartas, impressos e telegramas, deverão ser realizados por uma nova empresa chamada de Correios do Brasil.
O projeto também modifica a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e também será responsável por regular os serviços postais e assegurar as metas de universalização e de qualidade dos serviços.
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Para assegurar a continuidade dos serviços, o projeto criou duas categorias: a de operador postal e operador postal designado. O primeiro inclui qualquer empresa que queira prestar o serviço que poderá atuar no mercado de objetos postais, a exemplo da entrega de encomendas, como já ocorre atualmente. Já o operador postal designado é quem será responsável pela operação dos serviços postais universais, mediante contrato de concessão. Este serviço inclui “a carta, simples ou registrada; o impresso, simples ou registrado; o objeto postal sujeito à universalização, com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador; o serviço de telegrama outros objetos postais definidos em ato do Poder Executivo Federal com base na essencialidade do serviço.”
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Como o monopólio postal de cartas e impressos é assegurado pela Constituição Federal, o projeto diz que quem arrematar os Correios durante o leilão terá de operar os serviços postais com exclusividade pelo prazo máximo de cinco anos, mas com a possibilidade de prorrogação do período.
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A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.
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Por isso, o projeto determina a manutenção da operação unificada da empresa, sem segregação por regiões, em prol da “preservação das sinergias entre os negócios”, da “preservação das vantagens competitivas” e da “redução da complexidade contratual e dos riscos para os investidores”.
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De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes periódicos e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Também fica criada uma tarifa social para atendimento aos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço.
O projeto proíbe o fechamento das agências consideradas essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país, conforme regulamentação e o disposto no contrato de concessão. Os serviços considerados como de interesse social também deverão ser mantidos.
Entre outros pontos, o projeto veda a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT durante os 18 meses subsequentes à desestatização. O projeto também determina que seja disponibilizado aos empregados dos Correios um plano de demissão voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias contados a partir da privatização.
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Os trabalhadores que aderirem ao PDV terão direito a uma indenização correspondente a 12 meses de remuneração, manutenção do plano de saúde pelo mesmo período – contado a partir do desligamento – e plano de requalificação profissional, sem prejuízo de outros incentivos financeiros. O texto também autoriza a transferência de empregados da ECT por solicitação de qualquer órgão ou ente da administração pública direta ou indireta, mantido o regime jurídico.
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