O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a possibilidade de revisão de aposentadorias e pensões, concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994, quando iniciou o Plano Real. Com votação apertada, a ministra Rosa Weber desempatou e votou a favor dos aposentados, finalizando o julgamento e permitindo a chamada “revisão da vida toda”.
Com a decisão, aposentadorias quem têm menos de dez anos de concessão e foram encaminhadas antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem ter reajuste nos valores recebidos. Segundo a advogada Luana Luiza Haschen, do Departamento Previdenciário do BVK Advogados, com a decisão do STF quem já se aposentou pode solicitar revisão do valor do benefício, com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
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“Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, o que deixou muita gente no prejuízo no momento do cálculo e concessão do benefício. Espera-se assim que o novo cálculo da aposentadoria seja mais vantajoso para o segurado”, avalia.
Especialista em Direito Previdenciário, Luana explica que todos os aposentados e pensionistas que tiveram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 podem ser beneficiados com essa medida. “Para quem obteve o benefício com base na lei 9.876/99 e teve sua aposentadoria concedida há menos de dez anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de aposentadoria, por meio da Justiça”, salienta.
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A especialista ressalta que o cálculo do benefício – que pode dizer se é vantajosa ou não a solicitação da revisão da vida toda – é feito por meio de um sistema de cálculos previdenciários, utilizado por profissionais do Direito Previdenciário. “Caso o segurado preencha os requisitos para a revisão da vida toda, ou tenha dúvidas sobre essa possibilidade, a melhor saída é procurar o auxílio de um advogado especialista na área para que seja feita a análise correta do caso, viabilizando ou não a concessão da revisão”, complementa Luana.
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