O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a possibilidade de revisão de aposentadorias e pensões, concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994, quando iniciou o Plano Real. Com votação apertada, a ministra Rosa Weber desempatou e votou a favor dos aposentados, finalizando o julgamento e permitindo a chamada “revisão da vida toda”.
Com a decisão, aposentadorias quem têm menos de dez anos de concessão e foram encaminhadas antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem ter reajuste nos valores recebidos. Segundo a advogada Luana Luiza Haschen, do Departamento Previdenciário do BVK Advogados, com a decisão do STF quem já se aposentou pode solicitar revisão do valor do benefício, com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
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“Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, o que deixou muita gente no prejuízo no momento do cálculo e concessão do benefício. Espera-se assim que o novo cálculo da aposentadoria seja mais vantajoso para o segurado”, avalia.
Especialista em Direito Previdenciário, Luana explica que todos os aposentados e pensionistas que tiveram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 podem ser beneficiados com essa medida. “Para quem obteve o benefício com base na lei 9.876/99 e teve sua aposentadoria concedida há menos de dez anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de aposentadoria, por meio da Justiça”, salienta.
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A especialista ressalta que o cálculo do benefício – que pode dizer se é vantajosa ou não a solicitação da revisão da vida toda – é feito por meio de um sistema de cálculos previdenciários, utilizado por profissionais do Direito Previdenciário. “Caso o segurado preencha os requisitos para a revisão da vida toda, ou tenha dúvidas sobre essa possibilidade, a melhor saída é procurar o auxílio de um advogado especialista na área para que seja feita a análise correta do caso, viabilizando ou não a concessão da revisão”, complementa Luana.
Quatro pontos
- Podem solicitar a revisão do benefício aposentados e pensionistas que tiveram contribuições ao INSS antes de julho de 1994, quando mudou o sistema financeiro do Brasil, com a entrada do Plano Real e a transformação da moeda.
- Trabalhadores que foram aposentados após esse período, com base na mudança de regra em 1999, tiveram a fórmula de cálculo de contribuição alterada. Na época, o INSS passou a considerar apenas a média aritmética de 80% das maiores contribuições, descartando valores no cálculo do benefício.
- A partir da possibilidade de revisão, os segurados poderão incluir todos os maiores salários recebidos, especialmente aqueles contabilizados antes do Plano Real (julho de 1994). Com isso, acredita-se que o valor final, revisado, poderá ser maior do que o recebido hoje.
- Pode pedir a revisão da vida toda quem se aposentou há menos de dez anos e não teve o benefício regido pela reforma da Previdência (desde 13 de novembro de 2019). Ou seja, as aposentadorias concedidas de outubro de 2012 a novembro de 2019 poderão ser beneficiadas com a revisão.
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