Entre os participantes dos atos realizados em frente às unidades militares, dentre as quais o 7º Batalhão de Infantaria Blindado (7ºBIB), em Santa Cruz do Sul, destacavam-se cartazes citando o artigo 142 da Constituição Federal. Insatisfeitos com o resultado do segundo turno das eleições do último domingo, 30, eleitores do presidente Jair Bolsonaro, estão mobilizados desde terça-feira, 1º, em frente aos quartéis.
Desde então, o movimento ganhou força. Na tarde deste Dia de Finados, as ruas no entorno do 7º BIB ficaram tomadas por carros. No trecho em frente à corporação, a quadra da Marechal Floriano teve o trânsito interrompido. Vestidos de verde e amarelo e com bandeiras do Brasil, os participantes reforçavam o discurso pedindo intervenção federal, assim como os caminhoneiros que bloquearam rodovias em diversas partes do País. Outros usavam o termo intervenção militar.
O artigo 142 da Constituição diz o seguinte: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. A intervenção federal, também chamada de intervenção de estado, segundo os participantes dos atos, seria um pedido para o Exército realizar uma espécie de auditoria no resultado das eleições.
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Na prática, uma intervenção consiste na interferência federativa em um estado ou no Distrito Federal, por parte do governo. No entanto, a Constituição não traz previsão deste tipo de mecanismo diante do resultado de uma eleição democrática como pedem os manifestantes.
Esta, aliás, não é a primeira vez que o tema vem à tona. Em 2020, inclusive, a Câmara dos Deputados emitiu um parecer acerca do artigo 142, que fala da “inadequação e iviabilidade” de uma intervenção militar constitucional à luz do ordenamento brasileiro. Segundo o parecer, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.
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Pesquisadores do Direito Constitucional explicam que o artigo 142 para “defesa da Pátria” deve ser aplicado diante de ameaças à soberania do País, ou seja, para defesa de ameaças externas. A questão que fala da “defesa da lei e da ordem”, da mesma forma, precisa ser analisada com cautela. Este emprego seria possível em casos de desordem pública, mas somente após serem esgotados os instrumentos destinados a manter esta ordem – que deve ser garantida pelos órgãos policiais -, o que não é o caso após as eleições de domingo passado.
A intervenção federal conforme a Constituição é um mecanismo que permite a interferência federativa em um estado ou no Distrito Federal diante de situações específicas, como manter a ordem pública e a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, garantir o livre exercício de poderes ou reorganizar as finanças. Entre as hipóteses para isso não está o resultado das eleições.
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Já a intervenção militar que também vem sendo citada nas manifestações não está prevista na Constituição. Isso seria um ato das Forças Armadas, compostas por Exército Marinha e Aeronáutica com o objetivo de intervir no Estado. Na prática, a autoridade máxima do País, é derrubada e as Forças tomam o controle, como ocorreu em 1964, no período do regime militar.
O presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quarta-feira, 2, que manifestantes desobstruam as rodovias federais. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente afirma que “É preciso respeitar o direito de ir e vir das pessoas” e que os protestos em rodovias prejudicam a economia do país.
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De acordo com recente balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Brasil tem 16 estados com rodovias interditadas. No levantamento do fim da manhã, eram 15 e, em seguida, o total subiu para 17. Os manifestantes não aceitam o resultado das eleições presidenciais. O segundo turno foi realizado no último domingo, 30, e teve como vencedor o candidato Luis Inácio Lula da Silva.
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