O Decreto Nº 55.154, publicado nesta quarta-feira, 1º, restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Além de detalhar as novas regras, o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, na tarde desta quarta-feira, 1º, explicou o que embasou a decisão do governo.
“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no Estado e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas. Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.
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O governador esclareceu, ainda, porque houve exceções no decreto para a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar. “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades, e, ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizada, porque são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”, acrescentou.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar. “Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada”, afirmou Costa.
Por fim, Leite reforçou, durante a transmissão ao vivo, que nos próximos dias a equipe de governo analisará dados na busca por identificar a tendência de evolução da Covid-19 no Estado e traçará as estratégicas para as semanas seguintes.
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A seguir, entenda os principais pontos do decreto:
O QUE DETERMINA:
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O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
AS EXCEÇÕES:
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REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:
OUTRAS DETERMINAÇÕES:
As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta, 1º – e o descumprimento é passível de punição.
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