O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em discussão no judiciário, a respeito da possibilidade de todos os aposentados que precisarem de assistência permanente de terceiros para alimentar-se, banhar-se e locomover-se de receberem acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Conforme a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, da equipe BVK Advogados Associados, pela legislação previdenciária vigente, apenas o aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo, caso comprovada a necessidade desta assistência permanente. “No entanto, considerando-se o fato de que a discriminação legal gera injustiça no caso concreto, inúmeros foram os pedidos perante a Justiça, a fim de que o benefício fosse estendido aos demais aposentados. Destes, 769 processos judiciais se encontravam suspensos aguardando esta decisão, conforme informação do próprio STJ”, acrescenta.
Segundo a advogada, que é especialista em Direito Previdenciário, com a decisão, os demais segurados aposentados poderão requerer o acréscimo. Esta decisão vincula apenas o Judiciário e não o INSS. “Para que entre com o pedido, o segurado deverá apresentar a solicitação perante o INSS, que irá negar o pedido, pois não existe previsão em lei para a extensão do benefício aos demais aposentados”, explica.
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Maria Cristina conta que com esta negativa do INSS, o aposentado, com seus documentos médicos que comprovem a necessidade da assistência permanente de terceiros, deverá procurar assistência jurídica de um advogado especialista em Direito Previdenciário, a fim de que seja encaminhado o pedido na via judicial. “Para comprovar a necessidade, o aposentado deve necessitar de assistência permanente de terceiros na realização de suas atividades diárias, tais como alimentar-se, banhar-se, locomover-se”, reforça.
Conforme a advogada, o INSS não concederá o acréscimo na via administrativa por falta de previsão legal, mas o aposentado pode postular na Justiça a concessão, amparado nesta decisão judicial. “Caso concedido o acréscimo na aposentadoria, o valor se mantém até o óbito do aposentado, mas não se estende aos seus herdeiros, quando da percepção da pensão por morte”, explica a advogada.
Quem teve o pedido de acréscimo negado pode solicitá-lo agora?
Conforme a advogada, quem necessita da assistência poderá buscar a concessão do pedido. No entanto, se já houve discussão judicial que negou o pedido, o aposentado somente poderá discutir novamente, caso tenha havido uma alteração em sua situação, como por exemplo, uma piora do seu quadro, caso contrário, haverá a chamada “coisa julgada”, que impede nova discussão judicial sobre o mesmo tema.
“A concessão do acréscimo pode retroagir à data da concessão da aposentadoria, caso reste comprovado que desde lá o segurado fazia jus a assistência”, destaca Maria Cristina. Segundo ela, o marco inicial para o recebimento do acréscimo, no entanto, dependerá da perícia judicial a ser realizada, oportunidade em que o perito judicial irá avaliar os exames e laudos do segurado e avaliá-lo. “Saliento que o INSS ainda poderá recorrer da decisão proferida pelo STJ e a tendência é que seja dado prosseguimento aos processos suspensos apenas após o trânsito em julgado desta ação”, complementa a advogada.
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