O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez do uso das vaquinhas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título
Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019. Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Site do TSE fica instável depois de grande número de acessos para regularização de títulos
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Publicidade
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
LEIA MAIS: Procura por regularização de título de eleitor gera fila em Santa Cruz
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
Publicidade
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a “coleta” é o dia da eleição, 2 de outubro.
Publicidade
LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!
This website uses cookies.