Uma das principais novidades no regramento da eleição do próximo domingo envolve o porte de celular nas seções. Neste ano, quem estiver com o aparelho na hora de votar terá que deixá-lo em local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna.
A regra foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 1º de setembro. Na prática, o uso do celular durante o voto já era proibido. Agora, porém, não será permitido que o eleitor leve o aparelho até a cabine, mesmo se estiver desligado.
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Pela resolução aprovada, o mesário deve questionar o eleitor se ele está com o celular e, em caso positivo, orientar a deixá-lo junto com o documento de identificação apresentado. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, bem como “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Antes de deixar a seção, o aparelho e o documento serão restituídos ao eleitor.
A restrição não impede que o eleitor utilize o aplicativo e-Título para se identificar, já que só não é permitido carregar o aparelho até a cabine. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, o mesário não pode habilitá-lo para votar. Em casos extremos, as forças policiais podem ser acionadas.
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A decisão foi tomada pelo TSE a partir de uma consulta realizada pelo partido União Brasil. O objetivo é garantir o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal, além de evitar que eleitores sejam coagidos.
Para quem ainda não fez o cadastro biométrico e tem dúvidas sobre a sua participação nas eleições, vale esclarecer: a biometria não é obrigatória para votar. O cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil desde 2020 como forma de evitar a disseminação da Covid-19, já que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema utilizado pela Justiça Eleitoral está passando por atualizações de softwares e equipamentos.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, já esclareceu que nenhum eleitor sem cadastramento será proibido de votar neste ano.
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