Eleições 2022

Entenda a regra do celular na hora de votar

Uma das principais novidades no regramento da eleição do próximo domingo envolve o porte de celular nas seções. Neste ano, quem estiver com o aparelho na hora de votar terá que deixá-lo em local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna.

A regra foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 1º de setembro. Na prática, o uso do celular durante o voto já era proibido. Agora, porém, não será permitido que o eleitor leve o aparelho até a cabine, mesmo se estiver desligado.

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Pela resolução aprovada, o mesário deve questionar o eleitor se ele está com o celular e, em caso positivo, orientar a deixá-lo junto com o documento de identificação apresentado. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, bem como “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Antes de deixar a seção, o aparelho e o documento serão restituídos ao eleitor.

A restrição não impede que o eleitor utilize o aplicativo e-Título para se identificar, já que só não é permitido carregar o aparelho até a cabine. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, o mesário não pode habilitá-lo para votar. Em casos extremos, as forças policiais podem ser acionadas.

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A decisão foi tomada pelo TSE a partir de uma consulta realizada pelo partido União Brasil. O objetivo é garantir o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal, além de evitar que eleitores sejam coagidos.

Dá para votar sem biometria?

Para quem ainda não fez o cadastro biométrico e tem dúvidas sobre a sua participação nas eleições, vale esclarecer: a biometria não é obrigatória para votar. O cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil desde 2020 como forma de evitar a disseminação da Covid-19, já que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema utilizado pela Justiça Eleitoral está passando por atualizações de softwares e equipamentos.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, já esclareceu que nenhum eleitor sem cadastramento será proibido de votar neste ano.

Como vai funcionar

  • 1 – O eleitor se identifica perante os mesários. Pode usar um documento oficial ou o aplicativo e-Título com foto.
  • 2 – O presidente da seção verifica se o eleitor está com o celular.
  • 3 – Se o aparelho está visível ou se o eleitor declara que está com o celular, o presidente solicita que o deposite no local indicado. Os mesários não podem, em hipótese alguma, revistar o eleitor ou tocar no celular.

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  • 4 – Se o eleitor atende à solicitação, o presidente da seção habilita-o e ele pode se dirigir até a cabine para votar. Na saída, o celular e o documento são restituídos ao eleitor, junto com o comprovante de votação.
  • 5 – Se o eleitor não atende à solicitação, o mesário não o habilita para votar. A situação é registrada na ata da seção, e o eleitor é orientado a ceder o lugar ao próximo da fila.
  • 6 – Caso o eleitor impeça o andamento dos trabalhos na seção, o mesário pode solicitar força policial.

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