Categories: Coronavírus

Entenda a modalidade de bufê servido, autorizada pela Prefeitura aos restaurantes

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou novo decreto na noite dessa quarta-feira, 3, alterando algumas regras dentro das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, que até essa noite resultou em 104 casos positivos de Covid-19 no município. Dentre as novas determinações, destaca-se a autorização da modalidade de bufê servido nos restaurantes, além das já autorizadas: delivery (entrega), drive-thru (quando o cliente busca, mas não sai do carro), take away (cliente pode ingressar no estabelecimento para pagar e buscar o item) e à la carte (prato feito).

No documento, fica estabelecido que os restaurantes devem observar, semanalmente, o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. Conforme a bandeira estabelecida para a região, devem ser adotadas as práticas. As modalidades de bufê servido e à la carte deverão ocorrer exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 11 às 14 horas e das 19 às 22 horas, e nos sábados, domingos e feriados das 11 às 15 horas e das 19 às 23 horas.

LEIA MAIS
Santa Cruz inicia a segunda semana consecutiva com bandeira amarela
Com queda no faturamento, restaurantes buscam se reinventar

Publicidade

Segue proibida a modalidade de self-service, quando o próprio cliente se dirige ao bufê para servir a refeição. Na forma autorizada, deverá haver um funcionário disponível para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo, conforme o documento). Os estabelecimentos ainda deverão providenciar uma barreira de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente, e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente.

Como alternativa à barreira, os restaurantes podem estabelecer a distância mínima de um metro entre o cliente e o bufê com marcação no chão. Deve haver, portanto, ou marcação no piso ou barreira física. Ainda segundo o documento, os frequentadores do restaurante deverão utilizar máscara durante a permanência no estabelecimento, sendo permitida a retirada do equipamento apenas para comer.

LEIA TAMBÉM: Secretário reforça importância de manter cuidados

Publicidade

O novo decreto autoriza, também, a abertura dos restaurantes, no turno da noite, em horário de fim de semana no Dia dos Namorados, 12 de junho – das 19 às 23 horas.

LEIA MAIS: Dia dos Namorados traz expectativa de recuperação para o comércio

O documento ainda estabelece que, após o período do encerramento dos horários de funcionamento, haverá uma tolerância de 30 minutos para que os consumidores que ingressaram até o horário limite concluam as refeições. Neste período, o estabelecimento deve permanecer com as portas fechadas ao público externo e não deve permitir o ingresso de novos clientes.

>>> Clique aqui para ler o decreto na íntegra

Publicidade

LEIA MAIS: ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA SOBRE O CORONAVÍRUS

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

Share
Published by
Naiara Silveira

This website uses cookies.