Uma pesquisa nacional mostrou que a maior preocupação de quem tem carro, seja nas grandes cidades ou não, é a ocorrência de roubos. Conforme o estudo da Opinion Box, 32% dos brasileiros que não possuem seguros se preocupam mais em ser roubados ao sair de casa para dirigir. Por este motivo, especialistas do ramo de seguros destacam a importância de se contratar coberturas a fim de proporcionar a proteção patrimonial. Atualmente, existem diversas modalidades de planos que podem ser contratados de acordo com o perfil e necessidade dos clientes. Independentemente da situação, é importante conhecer os detalhes do contrato e as regras.
Na pesquisa nacional, ainda foi possível conhecer o que pensam os proprietários de carros. Dentre os entrevistados, 19% relatam ter mais preocupações em bater no veículo de outra pessoa, outros 16% citaram danos físicos, como atropelamentos, como a maior preocupação. Furtos foram marcados por 12% dos entrevistados, enquanto bater o próprio carro foi referido por 11% dos participantes. Outros 9% afirmam não ter preocupações no trânsito.
LEIA TAMBÉM: Como vai funcionar a regra de flexibilização dos seguros veiculares
Publicidade
O resultado mostrou que a maior parte das pessoas utiliza o carro para atividades do dia a dia, como fazer compras (81%), passeios (74%), visitar amigos e familiares (71%) e deslocar para o trabalho (57%). Apenas metade dos entrevistados disseram utilizar o carro para viagens (50%) e somente 9% usam o veículo para trabalhar como motorista.
Dentre os 412 participantes, 53% eram mulheres e 47% eram homens. Outro dado relevante é que 90% dos não segurados possuem apenas um carro, enquanto o restante possui dois ou mais veículos. Aqueles que têm mais de um veículo costumam contratar seguros. Dentre os entrevistados, 22% dos carros são de antes de 2005. A maioria (33%) está entre 2010 e 2014, 19% foram lançados entre 2005 e 2009. 26% dos carros são mais recentes, de 2015 para cá.
LEIA TAMBÉM: Consumidores precisam de atenção às coberturas na hora de contratar seguro
Publicidade
O mercado nacional de seguros tem crescido nos últimos tempos. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), somente nos primeiros dois meses deste ano, a arrecadação do setor chegou a R$ 52,7 bilhões, o que representa um crescimento de 13,5% no comparativo com o ano anterior. No período, as coberturas de danos apresentaram crescimento de 24,1%. E a tendência é de que a tendência se mantenha ao longo do ano, especialmente diante da importância de se contar com coberturas para
proteção patrimonial, como é o caso do seguro veicular.
Entenda
Cobertura
As seguradoras possuem liberdade para oferecer coberturas adicionais, que podem ser contratadas mediante pagamento do respectivo prêmio, tais como:
- Acessórios
- Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Pode-se citar como exemplo de acessórios: equipamentos de som, central multimídia, kit gás, rodas de liga leve, faróis de milha, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
- Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Pode-se citar como exemplo de acessórios: equipamentos de som, central multimídia, kit gás, rodas de liga leve, faróis de milha, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
- Blindagem
- A garantia cobre a blindagem do veículo segurado, contra eventos previstos na apólice.
- A garantia cobre a blindagem do veículo segurado, contra eventos previstos na apólice.
- Assistência 24 horas
- Tem como objetivo atender ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e aos ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica ou elétrica.
- Tem como objetivo atender ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e aos ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica ou elétrica.
- Danos morais
- Garante ao segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora.
- Garante ao segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora.
- Despesas extraordinárias
- Proporciona ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro para o pagamento de despesas extras relativas à documentação do veículo.
LEIA TAMBÉM: DPVAT 2022: seguro obrigatório não foi cobrado pelo segundo ano consecutivo
Publicidade
Para saber
Conforme a Susep, o seguro de automóveis é regido por uma série de normativas. Segundo a entidade, as seguradoras podem oferecer a contratação nas modalidades “valor determinado”, “valor de mercado referenciado” – com base na Fipe – ou outra modalidade que tenha critério objetivo e transparente para determinação do limite máximo de indenização na data do sinistro.
LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!
Publicidade