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Entenda a importância do exame toxicológico para motoristas

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União uma deliberação que prorroga o prazo para a regularização do exame toxicológico periódico, conforme disposto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame é necessário nos processos de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E e é tido como uma forma de assegurar que o condutor está apto a dirigir, com plena capacidade motora e cognitiva. Portanto, a partir de agora, os motoristas dessas categorias têm até o dia 28 de dezembro para renovarem o exame.

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Após essa data, quem for flagrado sem estar com o exame periódico em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa e suspensão da habilitação. As penalidades e o valor da multa para o motorista que não estiver atualizado constam no artigo 165-B da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do CTB. A multa é de R$ 1.467,35 e em caso de reincidência, no período de até 12 meses, duplica para R$ 2.934,70, motivo pelo qual o direito de dirigir é suspenso.

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Na avaliação do proprietário do Centro de Formação de Condutores (CFC) Celso, de Santa Cruz do Sul, Celso Esperdião, o exame contribui para a redução de acidentes e preserva vidas. “Os condutores profissionais, como caminhoneiros e motoristas de transporte coletivo, são submetidos a esses exames para assegurar que estejam livres de substâncias que comprometam sua capacidade de conduzir veículos de forma segura”, observou. Por meio desse procedimento é possível testar, com uma janela retroativa de até 90 dias, a eventual presença de substâncias psicoativas (maconha, cocaína, além de opiáceos como a codeína, morfina e heroína, entre outros).

O toxicológico é feito através de uma amostra de cabelo ou de pelos corporais em laboratórios credenciados. A coleta do material não é invasiva.

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Prazos

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também especifica os prazos. Todo condutor habilitado nas categorias C, D e E (mesmo que não exerça atividade remunerada como motorista) deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para quem tiver até 69 anos de idade. Quem tiver 70 anos ou mais deve fazer o exame sempre que for renovar a habilitação. As informações sobre o prazo de validade do exame ficam disponíveis na CNH Digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e também podem ser consultadas na Central de Serviços do Detran RS.

Rigor

Além da prorrogação do prazo, o Contran anunciou outra mudança. Antes, o condutor com habilitação nas categorias C, D e E, mas que estivesse dirigindo em categorias inferiores (A ou B) não precisava estar com o toxicológico atualizado. Agora, mesmo dirigindo em categorias menores, é obrigatório estar com o exame toxicológico em dia.

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Guilherme Bica

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