Política

Entenda a importância da declaração de bens

Um assunto que tem gerado muitas dúvidas entre os eleitores é a questão da declaração de bens no cadastro dos candidatos ao Legislativo e ao Executivo. Algumas situações se tornam polêmicas, em função dos altos ou baixos valores apresentados. E isso tem ocorrido em todo o País.

A Gazeta do Sul contatou o juiz da 162ª Zona Eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, para explicar a importância da declaração de bens, como ela deve ser feita por quem quer disputar a eleição, de que forma é fiscalizada e quais as consequências para situações em que haja a comprovação de que o “erro” foi causado por má-fé do candidato.

Entrevista

André Luís de Moraes Pinto
Juiz da 162a Zona Eleitoral

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O que deve constar na declaração?

O candidato deve relacionar todos os bens que possui (imóveis, automóveis, cotas e ações de empresas, aplicações e investimentos financeiros etc.) e indicar o valor deles, conforme declarado à Receita Federal. Importante ter presente que mesmo essa declaração pode eventualmente não refletir a atualização monetária dos bens, no caso em que expresso o valor de imóvel em contrato de compra e venda, escritura, ou em documentos fiscais de aquisição de veículos e outros bens móveis automotores. A legislação tributária, nesses casos, prevê imposto sobre ganho (valorização) de capital.

Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, informações sobre endereço dos imóveis, placas de veículos, dados de contas bancárias, quando prestadas, pois dispensáveis, ficam em campo de acesso restrito, por determinação do TSE, para segurança dos concorrentes, ainda que, conforme as organizações da sociedade civil, como a Transparência Brasil, possam estreitar a possibilidade de monitoramento social.

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A Justiça utiliza mecanismos de conferência, como os declarados à Receita?

As informações disponibilizadas no portal do TSE são aquelas reveladas pelos candidatos. Em um primeiro momento, não cabe à Justiça Eleitoral ter a iniciativa de prospectar a veracidade dos dados, tanto em relação ao rol de bens quanto à avaliação deles. Se houver questionamento por parte de partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público, será feita a análise do caso concreto, individual, e examinar a correção ou não.

Quais as consequências de uma declaração equivocada?

Se ao final de um procedimento para apuração de eventual irregularidade, garantida a ampla defesa, ficar comprovado que a omissão de patrimônio, inclusive quantitativamente, foi intencional e se ela for juridicamente relevante – com potencialidade para criar contexto artificial, maquiado, o candidato poderá ser responsabilizado criminalmente pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

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Para que serve a declaração de bens?

Ela possui dois objetivos: permitir um controle maior sobre o autofinanciamento da campanha, pois a utilização de recursos próprios, no limite de 10%, obviamente pode ser somente por quem declarou patrimônio compatível; promover mais transparência, permitindo à cidadania exercer um controle público sobre a realidade financeira e evolução patrimonial de um político, entre uma eleição e outra, identificar se houve enriquecimento ilícito, crescimento desproporcional de bens. E há também uma finalidade eleitoral, na medida em que cumpre a função de ampliar as informações do eleitor e instrumentalizá-lo no processo de escolha.

O(a) candidato(a) tem a oportunidade de fazer eventuais reparos?

O suprimento de alguma omissão por desatenção ou a complementação de informações equivocadas podem ser feitas antes do julgamento do registro da candidatura ou em procedimento de impugnação dele pelo Ministério Público ou por concorrentes.

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Marcio Souza

Jornalista, formado pela Unisinos, com MBA em Marketing, Estratégia e Inovação, pela Uninter. Completo, em 31 de dezembro de 2023, 27 anos de comunicação em rádio, jornal, revista, internet, TV e assessoria de comunicação.

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