Categories: Geral

Encaminhamento de carteiras de trabalho em papel será encerrado na próxima semana

O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel será encerrado nas Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão na próxima sexta-feira, 13. Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem os atendimentos. A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento.

Serão encaminhadas Carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

De acordo com a coordenadora do Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho da FGTAS, Ana Rosa Fischer, todas as Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão possuem, no mínimo, um servidor capacitado para orientar e responder as dúvidas dos trabalhadores sobre Carteira de Trabalho Digital.

Publicidade

A Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação.

O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Publicidade

LEIA MAIS: Saiba como vai funcionar a carteira de trabalho digital

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

Publicidade

– Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

LEIA MAIS: Carteira de Trabalho Digital substitui o documento tradicional

Publicidade

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

Share
Published by
Naiara Silveira

This website uses cookies.