O governo do Estado disponibiliza uma nova opção para regularização de empresas com dívidas de ICMS, com redução de juros e descontos em multas. O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (Refaz 2019) entrou em vigor no último dia 6. O período para adesão vai até o dia 13 de dezembro. Para aderir, é obrigatório o pagamento de 100% do valor principal.
O auditor fiscal Luiz Augusto Wickert, delegado da 7ª Delegacia da Receita Estadual (DRE), explica que os descontos são somente sobre multas e juros. “Não será perdoado o valor do imposto”, salienta. Segundo Wickert, a equipe realiza um trabalho específico de visitas e divulgação do Refaz aos 13 maiores contribuintes devedores da Delegacia de Santa Cruz do Sul, que juntos respondem por um valor superior a R$ 200 milhões. No Estado foram selecionados os 500 maiores devedores, os quais totalizam R$ 11 bilhões em débitos.
Podem aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos, com a dispensa das garantias ali previstas.
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Há uma expectativa de arrecadação de R$ 450 milhões em pagamentos até o final do Refaz no Estado e de R$ 1,5 bilhão no total de débitos negociados. Não há metas individuais por delegacia. Aqueles que não aderirem ao Refaz continuarão na situação de devedores, passíveis dos atos de cobrança, como inscrição em órgãos de proteção ao crédito, protesto em cartório, exclusão do Simples Nacional, encaminhamento para cobrança judicial com possibilidade de penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. Para simular a melhor opção de pagamento, é possível acessar o site da receita (clique aqui).
Opções de pagamento
Regra 90/90 – Quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, e o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data-limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e pedir a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra-se no próximo dia 4 de dezembro.
Regra 60/60 – Quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Formas de parcelamento
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito: diminuição de 50% dos juros e desconto de multas que pode chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 a 120 vezes.
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Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito: redução de 40% dos juros e desconto de multas que pode chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral; e até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Casos não abrangidos pelo Refaz
Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, exceto saldo após a compensação.
Créditos garantidos por depósito judicial.
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Créditos da Cesta Básica já constituídos, ou seja, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF).
Créditos com vencimento a partir de 31 de dezembro de 2018, ou seja, não abrangidos pelo convênio.
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