Com a proximidade da estreia do Brasil na Copa do Mundo do Catar, uma dúvida paira sobre as empresas e os trabalhadores: será possível assistir aos jogos da seleção em casa? A resposta é sim. No entanto, será necessária a criação de regras internas para que essa atividade não se torne um problema para patrões e empregados.
Segundo a advogada Marcia Fernanda Alves, do Departamento Trabalhista do BVK Advogados, de Santa Cruz do Sul, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não prevê a liberação de funcionários nos dias dos jogos do Brasil, sendo a jornada de trabalho considerada normal. “Assim, a dispensa do trabalho irá variar para cada empregador, que tem autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos”, esclarece.
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“Na prática, isso dependerá das circunstâncias individuais da empresa. Se a atividade dela permitir, pode ser interessante finalizar o expediente mais cedo, por exemplo, a fim de proporcionar que todos os trabalhadores possam assistir aos jogos do Brasil na Copa.”
Marcia explica que é importante frisar que os jogos do Brasil, por si só, não desobrigam os empregados de trabalharem normalmente. Qualquer falta injustificada possibilita o desconto da jornada e até mesmo aplicação de penalidade disciplinar. “Ainda, a empresa não pode conceder dispensa apenas para alguns funcionários, para não gerar discriminações ou possíveis privilégios”, alerta.
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A estreia da seleção brasileira ocorrerá na próxima quinta-feira, às 16 horas, na partida contra a Sérvia. Há pelo menos dois jogos já marcados que acabarão interferindo em horários de expediente: no dia 28, uma segunda-feira, na qual o confronto será às 13 horas, e no dia 2 de dezembro, uma sexta-feira, às 16 horas.
Nesses dias, caso a empresa opte por diminuir a jornada, será necessário formalizar um acordo, em que conste se haverá ou não compensação em dias ou meses posteriores. “Havendo acordo para compensação de horas e as horas utilizadas para assistir aos jogos não forem compensadas dentro do período estabelecido, poderá ocorrer o desconto salarial. Isso dependerá de ajustes previamente estabelecidos em acordo individual, bem como em convenção coletiva da categoria, se houver”, comenta.
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Marcia salienta que, em relação ao uso do banco de horas, a empresa deve primeiro verificar se já o possui e se está vigente. Em caso positivo, é preciso verificar as regras estabelecidas. “Se não possuir, poderá, se a atividade permitir, verificar o interesse do empregado em firmar acordo individual de banco de horas”, pondera.
Se o empregador optar pela liberação do funcionário, sem acordo de compensação de jornada ou banco, as horas ou os dias liberados para assistir aos jogos precisam funcionar como licença ou mesmo falta justificada, sem implicar desconto salarial. “Além disso, a empresa ganha o direito de descontar as horas não trabalhadas se o empregado descumprir o acordo estabelecido e, por exemplo, tirar folga além do período acordado”, detalha a advogada.
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A advogada explica que, como os dias em que a seleção entra em campo não são considerados feriados no Brasil, faltar ao trabalho nessas datas pode trazer consequências ao empregado. “Essa conduta será considerada falta. Para aqueles que não comparecem ao trabalho de forma injustificada, o período não trabalhado poderá ser descontado do salário mensal. Ele também pode ficar sem a remuneração referente ao dia do descanso semanal por descumprir as condições para ter direito a essa remuneração”, diz Marcia Fernanda Alves.
Ainda segundo ela, o empregador poderá aplicar penalidade disciplinar, como advertência, para esclarecer ao trabalhador o motivo da situação a que está sujeito e as possíveis consequências a longo prazo. Em caso de reincidência e a depender da situação, é possível a eventual suspensão do contrato de trabalho, com prejuízo da remuneração, e até demissão por justa causa.
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Caso a empresa possua grande demanda de atividades, não havendo a possibilidade de começar o expediente mais tarde, pode-se oferecer um espaço onde seja possível assistir à equipe brasileira. “Nessa hipótese, a empresa deverá primeiramente decidir se o período do jogo será ou não abonado. Sendo abonado, por sua liberalidade, todos poderão assistir sem desconto das horas”, ressalta Marcia.
Caso o empregador decida liberar os funcionários durante o jogo, mas com futura compensação da jornada, deverá verificar individualmente com eles quais têm interesse em assistir e futuramente compensar. Nesse caso, é necessário firmar acordo individual de compensação de jornada. Se não existir estrutura na empresa para assistir aos jogos, poderá optar pela liberação dos empregados no período ou turno da partida. As horas poderão ser abonadas ou compensadas, a depender da escolha ou necessidade do empregador.
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